TJSP - 1000216-57.2022.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:34
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:57
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/10/2023 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 20:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/09/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Rezende Ribeiro (OAB 372330/SP) Processo 1000216-57.2022.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helio Batista Ribeiro -
Vistos.
Cuida-se de embargos declaratórios interpostos pela parte autora, por meio dos quais se insurge contra a sentença, ao argumento de haver contradições e erros materiais.
Conheço do recurso, ao passo que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Todavia, analisando a decisão impugnada, não verifico qualquer vício a ser sanado.
Com feito, a questão foi analisada de forma expressa e clara, apontando-se que portanto, a prova oral apresentada não foi suficiente para demonstrar o exercício da atividade nos períodos requeridos, uma vez que a testemunha relatou de modo superficial que conhece o autor à apenas 20 anos, que não abarca, inclusive, o período no qual requerer o reconhecimento da atividade rural, qual seja, 30/10/1989 a 01/09/1997.
Deste modo, diante da ausência de maiores elementos a fim de comprovar o exercício da atividade rural no período, é de rigor a improcedência dos pedidos. (fl. 363).
Ao discordar das premissas adotadas no provimento judicial, apresentando argumentação a elas contrária, acompanhada de pedido de reconsideração, ficou evidente que a parte, irresignada, de maneira escancarada e imprópria, pretende a reapreciação do julgado, com a sua consecutiva modificação, providência estranha a esta estreita via, que somente pode ser alcançada na sede recursal adequada.
Nesse cenário, o recurso sob análise mostra-se manifestamente protelatório e prejudicial à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), ato que deve receber a devida censura e ser coibido, em consonância ao art. 139, III, do CPC.
No mais os erros materiais apontados, quanto ao gênero empregado (autora/trabalhadora e não autor/trabalhador) e a quantidade de testemunhas ouvidas, são absolutamente irrelevantes e não alteram a compreensão da decisão, sendo inútil e desnecessária sua retificação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho integralmente a sentença proferida.
Condeno a parte embargante, em razão de os presentes embargos serem manifestamente protelatórios, a pagar à parte embargada multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC.
P.I. -
29/08/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:20
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2023 22:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 09:09
Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2022 10:28
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 00:04
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 22:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/09/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 06:39
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 06:07
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/09/2022 03:00:00, Vara Única.
-
10/08/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2022 06:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 14:15
Audiência instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/08/2022 04:00:00, Vara Única.
-
24/05/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 06:31
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 09:51
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2022 06:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2022 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2022 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2022 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2022 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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