TJSP - 0000285-06.2022.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 13:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 10:24
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/10/2023 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 13:32
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/10/2023 17:57
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 14:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2023 08:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Emanuel do Nascimento Menezes (OAB 448025/SP) Processo 0000285-06.2022.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Walace Cristian Candido -
Vistos.
HOMOLOGO O ACORDO.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE(s) - Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a).
Depois de assinado(s) o(s) MLE(s), intime-se a parte credora sobre essa(s) assinatura(s), pois receberá seu crédito conforme a opção no Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, bem como de que poderá acompanhar o(s) mandado(s) pelo acompanhamento processual pela internet.
Caso haja veículo(s) bloqueado(s) pelo sistema RENAJUD, providencie-se o(s) respectivo(s) desbloqueio(s).
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ.
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso.
Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 00:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 12:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2023 04:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 20:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/05/2023 20:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 23:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 23:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 22:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:07
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/02/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 17:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 20:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 19:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2022 18:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2022 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2022 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2022 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2022 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2022 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2022 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2022 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2022 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2022 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/08/2022 05:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2022 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2022 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2022 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2022 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2022 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2022 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/04/2022 07:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2022 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2022 06:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2022 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/01/2022 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2022 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2022 20:02
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 07:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2022 15:49
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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