TJSP - 0032743-02.2003.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 12:45
Petição Juntada
-
17/03/2025 15:15
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
-
17/03/2025 15:15
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
11/03/2025 03:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/03/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 19:11
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
-
05/03/2025 19:11
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
05/03/2025 15:26
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
28/02/2025 16:25
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 12:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/02/2025 12:30
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
24/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:13
Mudança de Magistrado
-
21/01/2025 17:20
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Fernanda Teixeira Cheida de Andrade (OAB 251574/SP), Jair Lucas (OAB 47451/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP) Processo 0032743-02.2003.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elza Monteiro Navarrete, Emilia Yooho Aguisso, Eduardo Zacho, Maria Eunice Britto Rezende (herdeira de Fernando Durval Souza Britto), Maria Angela Oliveira Britto (herdeira de Fernando Durval Souza Britto), Maria Fernanda Brito Neves (herdeira de Fernando Durval Souza Britto), Fernando Durval de Souza Britto Júnior (herdeiro de Fernando Durval Souza Britto) - Reqdo: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - V I S T O S Decorrido o prazo concedido sem qualquer oposição/com a concordância da(s) parte(s), homologo as cópias digitais apresentadas para que o presente feito passe a tramitar nestes autos digitais em seus ulteriores termos.
Remetam-se os autos físicos ao arquivo provisório para posterior dispensa, nos termos das Resoluções 637/13 e 822/19.
Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos de fls. 865/866.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2011
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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