TJSP - 1001124-91.2022.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 20:09
Embargos de Declaração Juntados
-
07/05/2025 19:09
Apelação/Razões Juntada
-
06/05/2025 16:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2025 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 23:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/11/2024 13:28
Conclusos para Sentença
-
07/11/2024 18:46
Alegações Finais Juntadas
-
06/11/2024 20:16
Alegações Finais Juntadas
-
06/11/2024 17:01
Alegações Finais Juntadas
-
05/11/2024 10:27
Alegações Finais Juntadas
-
15/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 11:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/10/2024 11:24
Ato ordinatório
-
10/10/2024 14:47
Alegações Finais Juntadas
-
30/09/2024 10:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/09/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 17:00
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2024 09:57
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
19/09/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:45
Petição Juntada
-
17/09/2024 10:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/09/2024 10:26
Documento Juntado
-
17/09/2024 10:25
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/09/2024 10:25
Documento Juntado
-
13/09/2024 17:37
Petição Juntada
-
13/09/2024 11:34
Mandado Urgente Expedido
-
13/09/2024 11:27
Mandado Urgente Expedido
-
13/09/2024 11:14
Mandado Urgente Expedido
-
13/09/2024 11:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2024 11:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/09/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 16:48
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/09/2024 16:48
Documento Juntado
-
11/09/2024 11:26
Petição Juntada
-
01/07/2024 11:45
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
01/07/2024 11:45
Documento Juntado
-
24/06/2024 14:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/06/2024 14:19
Documento Juntado
-
24/06/2024 14:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/06/2024 14:18
Documento Juntado
-
24/06/2024 14:17
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/06/2024 14:17
Documento Juntado
-
14/06/2024 09:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/06/2024 12:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/06/2024 08:52
Ofício Expedido
-
13/06/2024 08:48
Mandado Expedido
-
13/06/2024 08:47
Mandado Expedido
-
13/06/2024 08:47
Mandado Expedido
-
13/06/2024 08:47
Mandado Expedido
-
12/06/2024 16:08
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/06/2024 16:08
Documento Juntado
-
11/06/2024 13:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/06/2024 13:47
Documento Juntado
-
06/06/2024 17:10
Petição Juntada
-
05/06/2024 17:55
Petição Juntada
-
31/05/2024 11:51
Rol de Testemunha Juntado
-
29/05/2024 17:28
Especificação de Provas Juntada
-
16/05/2024 16:10
Mandado Expedido
-
16/05/2024 16:09
Mandado Expedido
-
16/05/2024 16:09
Mandado Expedido
-
16/05/2024 15:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2024 15:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/05/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2024 15:38
Audiência de Instrução
-
08/03/2024 15:23
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
16/02/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 17:48
Petição Juntada
-
14/02/2024 15:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2024 15:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2024 15:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/02/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:13
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
16/10/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:15
Petição Juntada
-
18/09/2023 07:55
Especificação de Provas Juntada
-
14/09/2023 19:49
Especificação de Provas Juntada
-
14/09/2023 13:47
Especificação de Provas Juntada
-
05/09/2023 12:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/09/2023 12:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nezio Leite (OAB 103632/SP), Marcos Cesar Minuci de Sousa (OAB 129397/SP), Valter Araujo Junior (OAB 168098/SP), Bianca Gasoli Rodrigues (OAB 381479/SP), Murillo Augusto Leite (OAB 426939/SP) Processo 1001124-91.2022.8.26.0531 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Reqdo: Joamir Roberto Barbosa, Vitor Aparecido dos Reis ME, Jesus Aparecido Caivano-ME - Primeiramente observo que a inicial já foi recebida às fls. 1.968/1.969, na data de 01/08/2022, após, portanto, a entrada em vigor da Lei n. 14.230/2021, que alterou as disposições da Lei n. 8.429/1992.
Pois bem.
Observando as disposições do artigo 17, § 10-C, da nova Lei de Licitações, passo a fazer a tipificação dos atos de improbidade imputáveis aos réus, conforme apontado na inicial (artigo 10, incisos VIII e XII, da Lei n. 14.230/2021).
Em síntese, consta na inicial que os réus JOAMIR ROBERTO BARBOZA, VÍTOR APARECIDO DOS REIS ME e JESUS APARECIDO CAIVANO ME, agindo em conluio, incorreram na prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e violaram os princípios administrativos, frustrando o caráter competitivo da licitação Pregão Presencial n. 18/2017, realizado no Município de Ariranha.
Sobre a conduta específica de cada um dos réus, conforme apurado em Inquérito Civil que embasou os presentes autos, JOAMIR ROBERTO BARBOZA, Prefeito Municipal de Ariranha na época dos fatos, foi quem realizou o Pregão Presencial n. 18/2017, que teve sua abertura autorizada em 27/04/2017 e se encerrou em 22/05/2017, destinando-se à formação da ata de registro de preço para aquisição de pneus de diversas marcas e de serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem.
Conforme apurado pelo CAEX, os preços registrados foram muito superiores à média de mercado, o que causou grande dano ao erário público, conforme apontado à fl. 05 dos autos, mas, mesmo assim, as empresas requeridas sagraram-se vencedoras.
Além disso, apesar de a solicitação de materiais e serviços, elaborada pelo servidor responsável, não trazer qualquer exigência de marcas dos pneus, o réu JOAMIR fez constar essa exigência, determinando que assim se fizesse por meio de pregão presencial e publicou o edital, assinando sozinho tais documentos, sem o assessoramento de qualquer servidor do Município.
Consta, por fim, que não é possível comprovar que os produtos e serviços fornecidos pela requerida VÍTOR APARECIDO DOS REIS ME, cujo sócio mantém relação de parentesco com o réu JOAMIR, foram, de fato, prestados/entregues, já que não houve qualquer controle fidedigno de seu recebimento (não há a identificação do servidor responsável pelo recebimento), o que, certamente, gerou mais danos ao erário.
Por sua vez, a requerida VÍTOR APARECIDO DOS REIS ME participou do procedimento de licitação Pregão Presencial n. 18/2017, sagrando-se vencedora em 42 itens, no valor total de R$461.126,00 (quatrocentos e sessenta e um mil e cento e vinte e seis reais) e celebrando contrato com a Administração Municipal.
No entanto, conforme apurado, a empresa requerida sequer tinha como objeto social a comercialização de pneus e a prestação de serviços de alinhamento e balanceamento, mas de prestação de serviços de instalação e manutenção elétrica eletricista e sede no endereço comercial de seu representante legal.
A mudança do objeto social da empresa ocorreu somente em 09/08/2017, ou seja, cerca de três meses após a homologação da licitação em seu favor.
Na mesma data, foi alterada a sede da empresa para outro endereço, onde funcionava a empresa de nome fantasia Auto Center Vitória (empresa adquirida por Vítor de seu tio Benedito Luiz Tozzo, cunhado do requerido JOAMIR) conforme se apurou.
Também restou apurado que Vítor Aparecido dos Reis é sobrinho do requerido JOAMIR (a genitora de Vítor é irmã da esposa de JOAMIR; ela é servidora concursada do Município de Ariranha, e seu esposo, genitor de Vítor, também é servidor municipal, além de ser gestor de contratos administrativos da Prefeitura) e que ele e seus pais foram nomeados por JOAMIR, em fevereiro de 2017, para serem conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social.
Além disso, o telefone residencial informado pela esposa do requerido JOAMIR e tia de Vítor, é o mesmo da empresa Auto Center Vitória, residindo eles a poucos metros desse estabelecimento e tendo uma filha de nome Vitória (é de conhecimento geral que a empresa Auto Center Vitória era, de fato, de JOAMIR, fato esse narrado por testemunhas ouvidas).
Por fim, foi apurado que muitos dos produtos fornecidos pela empresa requerida foram entregues por seu tio Benedito Luis Tozzo, cunhado do requerido JOAMIR e que já figurou como proprietário da empresa Auto Center Vitória.
Como se pode verificar, foram apuradas várias irregularidades na contratação da requerida no procedimento de licitação realizado.
A requerida JESUS APARECIDO CAIVANO ME foi a outra empresa que participou do procedimento de licitação no Município de Ariranha, sagrando-se vencedora em 09 itens, no valor total de R$76.616,00 (setenta e seis mil e seiscentos e dezesseis reais) e celebrando contrato com a Administração Municipal.
Mesmo apresentando produtos e serviços com preços superfaturados, também venceu a licitação, tudo indicando que houve conluio com os outros requeridos para fraudarem a licitude do certame, o que gerou danos ao erário.
Assim, há a tipificação das condutas do requeridos no quanto contido no art. 10, caput, da Lei de Improbidade Administrativa, em especial de seu inciso VIII.
Tipificadas as condutas imputadas aos réus, nos termos do artigo 17, § 10-E, da nova Lei de Licitações, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, ficando, ainda, ressaltado, com fundamento no § 18 do mesmo artigo que Ao réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão.
Intime-se. -
25/08/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 10:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2023 10:27
Conclusos para Sentença
-
18/01/2023 13:26
Petição Juntada
-
19/12/2022 08:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/12/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
13/12/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
12/12/2022 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2022 15:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/12/2022 15:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/12/2022 15:24
Ato ordinatório
-
09/12/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 12:05
Remetido ao DJE
-
08/12/2022 11:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/12/2022 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/12/2022 11:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/12/2022 11:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/12/2022 11:22
Ato ordinatório
-
06/12/2022 19:32
Contestação Juntada
-
02/12/2022 10:57
Contestação Juntada
-
01/12/2022 07:35
Contestação Juntada
-
18/10/2022 13:12
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/10/2022 13:12
Documento Juntado
-
29/09/2022 14:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/09/2022 14:54
Documento Juntado
-
29/08/2022 13:17
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/08/2022 13:17
Documento Juntado
-
15/08/2022 09:27
Mandado de Citação Expedido
-
15/08/2022 09:26
Mandado de Citação Expedido
-
15/08/2022 09:26
Mandado de Citação Expedido
-
12/08/2022 12:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/08/2022 12:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/08/2022 12:06
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
12/08/2022 12:06
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
12/08/2022 12:06
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
03/08/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 14:45
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
01/08/2022 17:57
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
31/07/2022 09:25
Petição Juntada
-
29/07/2022 11:58
Petição Juntada
-
29/07/2022 11:15
Mandado Expedido
-
29/07/2022 11:13
Mandado Expedido
-
29/07/2022 11:12
Mandado Expedido
-
28/07/2022 15:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/07/2022 15:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/06/2022 17:05
Recebida a Petição Inicial
-
01/06/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 16:29
Certidão de Cartório Expedida
-
31/05/2022 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 18:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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