TJSP - 1117635-73.2023.8.26.0100
1ª instância - 09 Familia Sucessoes de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 17:14
Homologada a Transação
-
24/02/2024 00:35
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 11:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 23:41
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 08:15
Recebidos os autos
-
12/02/2024 08:13
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 08:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Cordeiro (OAB 125295/SP), Antonio Braganca Retto (OAB 17661/SP), Fazenda do Estado de S.
Paulo (OAB 11111/SP) Processo 1117635-73.2023.8.26.0100 - Inventário - Invtante: Suzana Lemos Junqueira de Andrade, Alexandre Alexandre Lemos Junqueira de Andrade -
Vistos.
Para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Severino Junqueira Reis de Andrade, CPF nº *22.***.*80-00, nomeio o (a) Sr.(a) Suzana Lemos Junqueira de Andrade, CPF nº *75.***.*28-50, considerando-o(a) compromissado(a) independente da assinatura de termo.
Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, por celeridade e economia processual.
Em sessenta (60) dias o inventariante deverá providenciar: - as primeiras declarações e partilha com observância no disposto no art. 620, I a IV de "a" à "h" e 653, ambos do Código de Processo Civil; - representação de todos os herdeiros e de seus respectivos cônjuges, se casados forem com respectiva certidão de casamento; se viúvo, certidão de óbito, todos atualizados; - descrição dos bens, atribuindo-se valores individualizados e juntando-se a documentação pertinente e atualizada; - certidão do Colégio Notarial do Brasil; - certidão de débitos municipal e federal; - obrigações acessórias e principal do ITCMD com comprovante de protocolo perante o órgão fazendário.
Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO DESTINADO À QUALQUER INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NO TERRITÓRIO NACIONAL para que, uma vez apresentada, fique solicitada a PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES acerca de valores ali depositados, a qualquer título, inclusive sobre quantidade e valores de ações, em nome do de cujus, Severino Junqueira Reis de Andrade, Espólio, E DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTA VARA NO ENDEREÇO MENCIONADO NO CABEÇALHO.
Decorridos, sem providências, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação.
Proceda a serventia a vinculação aos autos e queima da guia de custas.
Int. -
25/08/2023 07:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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