TJSP - 1013965-04.2023.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:45
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
30/06/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:19
Bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 13:48
Juntada de Mandado
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19/06/2024 19:38
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 14:48
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 04:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 14:12
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 14:11
Recebida a Petição Inicial
-
27/09/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 15:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/09/2023 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/09/2023 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/09/2023 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/09/2023 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Giannantonio (OAB 133135/SP) Processo 1013965-04.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Único Penha -
Vistos.
Equivocada a distribuição da ação neste juízo.
Esclarecendo a questão de maneira bem didática (pois outros feitos já foram distribuídos de forma errônea neste Foro), no trecho da pista local da Marginal Tietê (chamado de Av.
Condessa Elisabeth de Robiano, onde está situado o exequente) há alguns condomínios edilícios que encontram-se dentro dos limites territoriais de jurisdição deste Foro Regional, porém, até o limite da Rua Arnaldo Cintra, no sentido Centro-Bairro.
A partir da próxima via pública, todo o perímetro restante percorrido na Marginal Tietê, até o seu final, onde se inicia a Rodovia SP-070 (Ayrton Senna) é adstrito à competência do Foro Regional VI Penha de França, trecho no qual estão inseridos o Condomínio Residencial Único Penha e o Condomínio Residencial Fascino. É fato que a numeração da via pública é irregular e que há inconsistências na consulta da Avenida Condessa Elisabeth de Robiano no link disponibilizado pelo E.
Tribunal de Justiça para tal fim (https://www.tjsp.jus.br/App/CompetenciaTerritorial).
Entretanto, para confirmar de forma inequívova a assertiva deste juízo, basta consultar qual o Foro compreende todo o perímetro compreendido desde a Rua Hely Lopes Meirelles (primeira via após a mencionada Rua Arnaldo Cintra e que no link de competência territorial consta grafada como Rua "Hely Lopes Mendes"), passando pela Avenida Armando Cardoso Alves, Rua Rui Gomes de Almeida, Rua Vereador Cid Galvão da Silva, Rua Rodovalho Júnior, Avenida Gabriela Mistral, Avenida/Viaduto Milton Tavares da Silva, Rua Natal Basile e mesmo outras pequenas vias adjacentes, até o retorno à Avenida Condessa Elisabeth de Robiano.
TODAS estas vias, que formam um polígono ao redor do exequente e que o preenche completamente, estão sob a jurisdição do Foro Regional VI Penha de França (consultas anexas), não havendo que se alegar que, estando o credor situado dentro deste perímetro, constitua uma verdadeira "ilha" de competência exclusiva deste juízo, em completa violação ao princípio do juiz natural.
Com efeito, tratando-se de ação fundada em direito pessoal, cuja competência é definida pela regra geral disposta no art. 46 do Código de Processo Civil, diante do exposto e das consultas que seguem, tornem os autos digitais ao Distribuidor local para remessa a uma das E.
Varas Cíveis do Foro Regional VI Penha de França Comarca da Capital, efetuando-se as devidas anotações no sistema informatizado.
Caso manifestada pela parte exequente a renúncia do prazo recursal, independentemente de nova conclusão, cumpra-se de imediato.
Int. -
23/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 21:08
Declarada incompetência
-
22/08/2023 20:19
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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