TJSP - 1000730-90.2023.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Liberale (OAB 215392/SP) Processo 1000730-90.2023.8.26.0356 - Cautelar Inominada Criminal - Reqdo: GABRIEL IGOR SABINO GIRARDI - É a síntese necessária.
Passo a decidir.
Importante assinalar que a presente medida possui natureza satisfativa, não prevenindo a competência do Juízo para a eventual ação a ser proposta, consoante dispõe o §3º, do art. 381 do Código de Processo Civil, e não possuindo caráter contencioso, conforme § 5º do mesmo dispositivo.
Da mesma forma, conforme determina o artigo 382, do Código de Processo Civil, o Magistrado não se pronunciará sobre a ocorrência ou inocorrência do fato, nem das respectivas consequências jurídicas, não sendo admitida defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção prova pleiteada pela parte autora.
Tendo sido colhido o depoimento especial da vítima, esgotou-se a função jurisdicional, não cabendo quaisquer discussões nestes autos.
Assim, indefiro o pedido de fl.72, vez que, não há justificativa plausível em realizar estudo social do requerido.
Compulsando os autos, verifico que o laudo médico data de 25/09/2015, não havendo outros documentos referentes ao estado de saúde ou integridade mental do requerido.
Ademais, a avaliação pretendida não se presta para atestar a condição mental do requerido, não cabendo às técnicas do juízo a verificação de imputabilidade do acusado, mas sim ao IMESC, em sede de incidente próprio (instaurado caso existam elementos seguros indicando a possibilidade de ausência de capacidade de discernimento e autodeterminação) Ademais, a prova pretendida pelo Ministério Público foi realizada e, nesse caso, tem-se que a sentença proferida neste processo é meramente homologatória, não fazendo coisa julgada material, admitindo-se que as possíveis críticas ao laudo sejam feitas no caso de eventual processo principal envolvendo a prova produzida, onde o juiz fará a valoração dela.
Ante o exposto, colhido o depoimento especial da vítima, com a observância das formalidades legais previstas na Lei nº 13.431/2017, não tendo sido apresentada nenhuma oposição pelas partes, HOMOLOGO a presente prova colhida, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Providencie o apensamento desta cautelar aos autos do inquérito policial, Processo n.° 1500789-55.2022.8.26.0356.
Transitada em julgado, certifique-se nos autos principais, procedam as anotações de praxe e arquive-se.
Por economia processual, esta sentença servirá como Ofício.
P.I.C -
28/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 17:57
INCONSISTENTE
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24/08/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 18:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 06:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 08:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:39
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 10:30
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/07/2023 10:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 15:01
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/07/2023 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 08:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 10:23
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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14/07/2023 10:05
Audiência de depoimento especial #conduzida por {dirigida_por} #{situacao_da_audiencia} para #{data_hora} #{local}. .
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14/07/2023 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/06/2023 11:02
Recebidos os autos
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06/06/2023 18:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/06/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/04/2023 14:00
Mandado devolvido #{resultado}
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28/04/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 13:17
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2023 10:05
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/04/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2023 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:50
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
03/03/2023 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 09:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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