TJSP - 1043033-28.2021.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 17:25
Petição Juntada
-
29/03/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 07:54
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/03/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 15:04
Mandado Expedido
-
10/03/2025 02:33
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 14:06
Petição Juntada
-
07/03/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:06
Petição Juntada
-
12/02/2025 15:45
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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08/02/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:34
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 17:38
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
17/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 09:02
Suspensão do Prazo
-
04/10/2024 16:45
Petição Juntada
-
09/08/2024 14:56
Documento Juntado
-
24/04/2024 00:41
Suspensão do Prazo
-
07/02/2024 16:45
Documento Juntado
-
11/10/2023 12:14
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
04/10/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 10:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/10/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:52
Documento Juntado
-
02/10/2023 13:48
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
02/10/2023 13:48
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
29/09/2023 08:25
Petição Juntada
-
28/09/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 12:20
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 05:40
Contestação Juntada
-
13/09/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:58
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2023 15:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
30/08/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Dutra (OAB 199804/SP) Processo 1043033-28.2021.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: José Sebastião Zanetti, Mariuza Dias Zanetti - 1.Fls. 65/71: defiro a emenda da inicial, convertendo a presente ação de despejo para Reintegração de Posse, nos termos dos artigos 526 e 527 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Defiro, também, a retificação do polo passivo para que conste tão somente o do atual ocupante do imóvel, Sr.
Tiago.
Retifique-se no sistema SAJ.
Registro que a cobrança de alugueis e acessórios da locação vencidos em desfavor do antigo locatário, Sr.
José Guilherme, deverá se dar em ação própria. 2.A medida liminar de reintegração de posse deve ser deferida, eis que presentes os requisitos ensejadores para sua concessão.
Com efeito, os autores cumpriram os requisitos do art. 561 do Novo Código de Processo Civil, recomendando-se ao caso a aplicação do art. 562 do mesmo Código.
Os documentos juntados aos autos constituem início de prova da posse exercida pelos requerentes sobre o bem imóvel localizado na Rua Casemiro de Abreu, nº 930, Jardim América, registrado junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - matrícula nº 35.306; noticiou-se o esbulho realizado pelo ocupante do imóvel que, sem qualquer razão, justo título ou autorização do autor, invadiu o local e se apossou do imóvel (fls. 47).
Ademais, a comprovação do prazo de menos de ano e dia do esbulho, impende reconhecer a existência do esbulho e a necessidade da concessão de liminar.
Assim, em razão da presença dos pressupostos necessários em juízo de cognição sumária, prescindível se torna a realização da audiência de justificação, até porque a prova testemunhal pouco acresceria ao que já está documentalmente demonstrado.
Nestes termos, acolho as razões deduzidas pelos requerentes, deferindo a reintegração liminar na posse do bem imóvel sito a Rua Casemiro de Abreu, nº 930, Jardim América, registrado junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto - matrícula nº 35.306, o que faço com fundamento no artigo 1.210 do Código Civil e artigos 560 a 562 do Código de Processo Civil. 3.Expeça-se, pois, com urgência, mandado de reintegração de posse que, quando de seu cumprimento, deverá o Oficial de Justiça qualificar, através dos nomes, todos os esbulhadores maiores e capazes que se encontram no imóvel. 4.DEFIRO, desde já, pedido de reforço policial, necessário para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos presentes autos, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário e a critério do Sr(a).
Ofícial(a) de Justiça.
Servirá a presente de ofício ao Comandante do 3º Batalhão da Polícia Militar de Ribeirão Preto-SP. 5.Efetivada a medida, citem-se os ocupantes para, no prazo de (15) quinze dias, contestar a ação, sob pena de revelia, ou seja, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, cuja cópia segue anexa. 6.Autorizo, se requerido, o cumprimento do ato, nos termos do artigo 212, § 2º, do CPC. 7.Indefiro,
por outro lado, a cobrança de alug Intime-se. -
29/08/2023 01:16
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:54
Mandado Urgente Expedido
-
28/08/2023 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 09:25
Petição Juntada
-
23/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 06:39
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
22/08/2023 15:27
Emenda à Inicial Juntada
-
08/05/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:48
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 15:51
Deferido em Parte o Pedido
-
04/05/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 05:44
Petição Juntada
-
10/10/2022 18:06
Emenda à Inicial Juntada
-
05/10/2022 16:25
Petição Juntada
-
09/09/2022 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 00:43
Remetido ao DJE
-
06/09/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 06:29
Remetido ao DJE
-
05/09/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2022 16:05
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/09/2022 16:04
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/09/2022 16:04
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
17/08/2022 21:11
Petição Juntada
-
12/08/2022 17:15
Mandado de Citação Expedido
-
11/08/2022 09:35
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
08/08/2022 14:16
Mandado de Citação Expedido
-
05/08/2022 04:05
Petição Juntada
-
11/03/2022 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/01/2022 12:07
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
30/12/2021 18:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
17/11/2021 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2021 00:52
Remetido ao DJE
-
12/11/2021 15:23
Carta de Citação Expedida
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12/11/2021 15:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/11/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 12:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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