TJSP - 1039045-40.2023.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 06:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 09:42
Conclusos para despacho
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22/11/2023 06:05
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2023 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 06:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2023 15:48
Conciliação infrutífera
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09/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 06:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:37
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/11/2023 03:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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20/10/2023 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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20/10/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 05:35
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natalia de Souza (OAB 373070/SP) Processo 1039045-40.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Natalia de Souza, Natalia de Souza, Natalia de Souza, João Batista Marçal Neto -
Vistos. 1) Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Natalia de Souza e outro na ação ajuizada em face da Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas), objetivando o arresto do valor que lhe entende devido para satisifação de danos materiais e morais.
Para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, consoante disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, faz-se mister a conjugação de dois requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora.
Em juízo de cognição sumária, reputo ausente o requisito do periculum in mora e, também, temerária a concessão das medidas.
Quanto ao pedido de arresto de bens para garantia de eventual condenação, há de se consignar que, de plano, não há nenhum indicativo de que possa haver a condenação em danos morais e, caso isso ocorra, de que naquela oportunidade a requerida não possa adimplir tal condenação.
Assim, carece, a parte autora, nesse ponto do fumus boni iuris.
Quanto ao pedido de arresto de valores para suprir os danos materiais estimados, note-se que, no presente momento, a própria requerida já informou a impossibilidade de cumprimento do tarifário promocional contratado.
Frise-se que a requerida ofereceu alternativa de emissão de voucher a ser utilizado em outras aquisições no site da empresa, razão pela qual não há prejuízo evidente.
Outrossim, os autores buscam a constrição de valores que, sequer, adimpliram à requerida.
Assim, carente o periculum in mora.
Ante o exposto, indefiro, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, o pedido de tutela de urgência. 2) Na mesma oportunidade, cite-se a parte demandada, designando-se audiência de conciliação, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta 01/2022, ficando as partes e advogados, desde já, INTIMADOS, para que no prazo de 10 dias forneçam os seus emails e contatos telefônicos, informando o nome do preposto, quando existir.
TODAS as informações deverão estar expressa na petição, indicando o e-mail e telefone de cada participante da audiência INDIVIDUALMENTE (parte autora, parte requerida, preposto e advogado), sob pena de se impossibilitar a realização da audiência.
Na hipótese de parte e o preposto utilizarem o mesmo endereço de e-mail para a participação da videoconferência, essa informação também deverá estar expressa na mesma petição.
Na ausência de informações solicitadas, o processo não será encaminhado ao CEJUSC para designação de audiência.
Anoto que o link para a participação da audiência e a data serão enviados posteriormente pelo CEJUSC Campinas ([email protected]) O recebimento do e-mail com o link será suficiente para que a intimação seja válida, salientando-se que sua ausência em sanções legais, quais sejam: 1- Requerido revelia; 2 Requerente extinção do processo e multa (artigo 51 da Lei 9099/95).
Ficam as partes cientes, ainda, de que para a realização da audiência de conciliação será devida remuneração ao conciliador, a ser custeadapelas partes, preferencialmenteem frações iguais, nos teros da Resolução n. 809/2019 TJSP.
Assim, o CEJUSC encaminhará e-mail às partes, além do link da audiência, o valor da remuneração, observando-se a Tabela de Remuneração disponibilizada com a Resolução.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), servirá a presente, por cópia digitada, como carta/mandado.
Intime-se.
Cite-se. -
29/08/2023 08:42
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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