TJSP - 1517196-98.2023.8.26.0228
1ª instância - 1ª Varas de Crimes Praticados Contra Criancas e Adolescentes da Comarca de Sao Paulo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 22:41
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/06/2024 22:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Casaro Rianho (OAB 487762/SP) Processo 1517196-98.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: WALTER EUGÊNIO TABACNIKS - 1.
Trata-se de Ação Penal por meio do qual se apura a ocorrência do delito previsto no artigo 241-B da Lei 8.069/90 e no artigo 14 da Lei n. 10.826/03, praticados, em tese, pelo averiguado W.
E.
T.
Após o recebimento da denúncia, foram juntados os laudos de fls. 283/391, nos quais o Instituto de Criminalística constatou que o averiguado utilizava-se de programas de computador (softwares denominados Emule, qBittorrent e uTorrent) para baixar e transmitir arquivos de pedofilia.
Deste modo, após a juntada dos laudos foi possível verificar que o crime supostamente praticado pelo denunciado ocorreu em ambiente virtual, com caráter de internacionalidade, haja vista que houve a utilização de programas de compartilhamento de redes P2P.
Como bem salientado pelo Ministério Público às fls.400/402, após finalizar o download através destes programas, o usuário se transforma em um seed, ou seja, uma fonte para quem deseja baixar o arquivo.
Neste cenário, imperioso reconhecer a competência da Justiça Federal, consoante já decidido no recurso extraordinário representativo de controvérsia nº 628624/MG e consoante interpretação dada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça nos autos do conflito de competência nº 150564-MG.
Servirá essa como conflito negativo de competência, se o caso. 2.
Com relação à custódia cautelar, verifico que a Defesa não demonstrou a alteração da situação fática e processual apta a embasar a sua revogação, de modo que permanecem inalterados os fundamentos apresentados na decisão de fls. 202/205.
Quanto a isso, é importante destacar que o argumento apresentado pela Defesa, no sentido de que a decisão que decretou a prisão seria nula em razão da incompetência, não merece prosperar.
Isso porque, não obstante a Justiça Estadual seja, de fato, incompetente no presente caso, o decreto prisional poderá ser ratificado pela Justiça Federal, na hipótese de aquele Juízo entender pela existência de dados concretos que demonstrem a necessidade da segregação provisória, como também entendeu este Juízo.
Neste sentido, aliás, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça.
Veja-se, pois: HABEAS CORPUS.
TENTATIVAS DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS.
PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO CAUTELAR, POR TER SIDO DECRETADA POR JUÍZO INCOMPETENTE.
RATIFICAÇÃO DOS ATOS PELO JUÍZO COMPETENTE.
DECRETO E RATIFICAÇÃO FUNDAMENTADOS.
ORDEM DENEGADA. 1.
A ratificação dos atos decisórios do processo - entre eles o decreto da prisão cautelar - pelo juízo competente afasta a nulidade arguida pela defesa. 2.
O decreto de prisão preventiva do paciente está fundamentado em dados concretos constantes dos autos, que demonstram a necessidade da segregação provisória, de forma que não procede a assertiva de ausência dos requisitos autorizadores da cautelar. 3.
Ordem denegada. (HC n. 139.831/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 31/8/2010, DJe de 20/9/2010.) Sendo assim, no presente caso, a incompetência não é, de per si, fundamento suficiente para afastar a prisão preventiva decretada, haja vista que, como destacado na decisão de fls. 202/205, estão presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar.
Diante de todo o exposto, remetam-se os autos, COM URGÊNCIA, à Justiça Federal, para que a questão da prisão seja apreciada pelo Juízo competente.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
21/08/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
21/08/2023 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 15:56
Declarada incompetência
-
15/08/2023 19:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 23:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 09:49
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/08/2023 09:48
Recebido pelo Distribuidor
-
24/07/2023 08:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:22
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/07/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 11:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 11:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 11:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 15:59
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
15/06/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 15:51
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/06/2023 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:46
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/06/2023 10:46
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 02:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 22:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:51
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/06/2023 09:51
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/06/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 19:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:49
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
31/05/2023 18:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 13:18
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:18
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/05/2023 13:18
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/05/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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24/05/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 11:13
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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24/05/2023 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 22:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 17:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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