TJSP - 1005438-13.2023.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
18/05/2025 20:29
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 15:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
-
12/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 23:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 19:19
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2024 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 09:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2024.
-
20/06/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:51
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2024 13:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2024.
-
15/03/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 21:50
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 19:58
Decisão Determinação
-
28/09/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:19
Juntada de Mandado
-
28/09/2023 15:19
Juntada de Mandado
-
28/09/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Aparecida Verreschi Costa (OAB 157721/SP) Processo 1005438-13.2023.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, para busca e apreensão do veículo abaixo descrito, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, devendo o(a) réu(ré) proceder à entrega do bem e de seus respectivos documentos (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §14, com a redação da Lei nº 13.043/14).
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor.
Fica deferido ao Senhor Oficial de Justiça encarregado do ato agir conforme previsto no art. 212 do CPC, bem como a se utilizar de força policial e arrombamento, caso julgue necessário, devendo tudo certificar.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Encontrando-se o bem em outra comarca, servirá o presente para os fins descritos no Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §12, com a redação da Lei nº 13.043/14, devendo o advogado do autor proceder de conformidade com o Comunicado SPI nº 26/2017.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado (URGENTE).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Veículo a ser apreendido: Marca/Modelo:CHERY CIELO 1.6 HATCH, ano de fabricação: 2010/2011, cor: Branca, Placa EFZ8F53, Renavam: *03.***.*51-77, Chassi: LVVDB11BXBD056014 No mais, determino que a Unidade Judicial retire a tarja de segredo de justiça, uma vez que a presente ação não se encaixa no rol do art. 189 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:15
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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