TJSP - 1002456-84.2021.8.26.0222
1ª instância - 02 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 06:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 06:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/09/2023 09:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2023 14:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Souza Pereira (OAB 341778/SP) Processo 1002456-84.2021.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Robisom Meirelles Alves *64.***.*83-90 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, ratificando a antecipação dos efeitos da tutela, para: a) declarar a inexigibilidade do título protestado, com consequente cancelamento, em definitivo, do protesto efetivado pela requerida; b) declarar a inexistência da dívida impugnada e c) condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de reparação pelos danos morais experimentados pela autora, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês contados da publicação desta decisão.
Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais.
Ausente resistência ao pedido, deixo de condena-la ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. -
23/08/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:02
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 05:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 12:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/06/2022.
-
21/06/2022 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/02/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 20:10
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2022 16:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2022 20:30
Expedição de Carta.
-
10/01/2022 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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