TJSP - 0000452-04.2022.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 06:11
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 23:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 22:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 11:43
Recebida a Emenda à Inicial
-
04/07/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 23:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 17:14
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 22:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 17:51
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Fernando Felipe Abu Jamra (OAB 218727/SP) Processo 0000452-04.2022.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J.m.p Equipamentos Industrias Ltda - Me - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de leilão extrajudicial ajuizada por JMP EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em face de BANCO BRADESCO S/A, a qual foi julgada procedente diante da ausência de intimação de um dos sócios, a fim de declarar a nulidade da execução extrajudicial promovida pela ré, determinando o cancelamento do leilão, da averbação da carta de adjudicação em favor da ré e atos subsequentes (fls. 109/112).
A Exequente iniciou o presente cumprimento de sentença requerendo a intimação da Executada, por via de seu advogados via imprensa oficial, para que cumpra com o R.
Decisum, ou seja, proceder com a devolução ao patrimônio do Exequente a propriedade e a posses das matriculas arrematadas no leilão extrajudicial, sob pena de multa de 10% e honorários de 10% sob o valor de avaliação dos bens expropriados, oportunamente, colacionados seu quantum.
Intimado, o Banco/Executado alegou que ocorreu a venda dos imóveis pela via do leilão extrajudicial em 27/07/2013, há mais de 06 anos, por compradores de boa-fé, sendo impossível a devolução dos imóveis à Exequente.
Juntou a ata e recibo de arrematação (fls. 189/192).
A decisão de fls. 198 ponderou que devem ser preservados os interesses dos terceiros de boa-fé adquirentes dos imóveis, notadamente diante do significante lapso de tempo transcorrido, de mais de 07 anos desde a alienação.
Destacou-se, por fim, que a pretensão da Exequente poderá ser satisfeita através da conversão da obrigação em perdas e danos, de forma a não restar nenhum prejuízo.
Referida decisão foi confirmada em sede de agravo de instrumento (fls. 213/216).
A parte exequente foi intimada para que formulasse pedido de conversão em perdas e danos e para que apresentasse o valor atualizado e planilha de cálculos (fls. 233).
A parte credora se manifestou as fls. 280/282, requerendo o diferimento do recolhimento das custas, bem como avaliação judicial dos imóveis.
Reputo impertinente o diferimento do recolhimento de custas, considerando que não está presente qualquer das hipóteses elencadas no art. 5ª da Lei nº 11.608/2003.
Assim, deverá a parte exequente cumprir na íntegral a decisão de fls. 233, providenciando as custas iniciais.
No mais, desnecessária a avaliação judicial dos imóveis, ao menos nesta fase inicial, considerando que a providência poderá ser tomada pela parte, em conformidade com o art. 871, I e IV, do CPC.
Em caso de impugnação ou discordância do Juízo, a avaliação poderá ser oportunamente determinada.
Concedo ao exequente o DERRADEIRO prazo de 15 dias para cumprimento da decisão de fls. 233, sob pena de extinção do feito.
Int. -
23/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 07:35
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 07:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/04/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2022 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 07:36
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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