TJSP - 1014465-34.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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20/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 01:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/08/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/07/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/07/2024 22:31
Embargos de declaração não acolhidos
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15/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
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10/05/2024 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/04/2024 15:49
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 09:02
Conclusos para despacho
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12/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
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23/02/2024 16:43
Juntada de Petição de Réplica
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26/01/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/01/2024 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
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12/01/2024 17:14
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1014465-34.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jessica Aparecida de Oliveira da Silva - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou certidão de não entrega da declaração, inclusive de eventual cônjuge.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e despesas postais de citação (art. 247 do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
23/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 08:58
Conclusos para despacho
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22/08/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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