TJSP - 1000853-90.2015.8.26.0058
1ª instância - 01 Cumulativa de Agudos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 14:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/09/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Myller Henrique Valvassori (OAB 321150/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) Processo 1000853-90.2015.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectda: Maria Cristina Viola Fazolo -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial que o Banco do Brasil S/A move em relação a Ulisses Viola Fazolo, e Maria Cristina Viola Fazolo, referente à Cédula Rural no valor de R$ 325.881,13, não paga pelos executados.
Os executados devidamente citados (fls. 99 e 103), para efetuarem o pagamento do débito exequendo, ingressaram nos autos (fls. 88/97).
Visando uma composição amigável, postularam pela indicação do valor atualizado do débito para exercerem o benefício do artigo 916 do Código de Processo Civil.
Requereram a designação de audiência de conciliação visando uma composição amigável.
O Banco-exequente, discordando da designação de audiência de conciliação, apresentou memória atualizada de cálculo (fls. 130/131 R$ 395.272,58) e postulando pela realização de pesquisas dos bens dos executados que fossem passíveis de penhora (fls. 144/147).
O banco-exequente apresentou para penhora do imóvel objeto da matrícula nº 3.743 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos, de propriedade dos executados, capaz de satisfazer da execução.
Por decisão fundamentada deste juízo (fls. 286/287), foi deferida o a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 3.743 (Av. 7) do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos (fls. 281/185), em nome do executado Ulisse Viola Fazollo.
Restou aperfeiçoada de pleno direito, a constrição em razão da decisão proferida, servindo como termo de penhora.
Com a efetivação da penhora, os executados peticionaram nos autos postulando pelo desbloqueio do imóvel invocando a impenhorabilidade da pequena propriedade rural (fls. 290/350) e o imóvel, exploração familiar, constitui a única fonte de renda e sustento da família e o que utiliza como moradia da família..
Postulam pela concessão de tutela de urgência de natureza incidental com o desbloqueio imediato da constrição que recaiu sobre o imóvel.
Sob a ótica do Novo Código de Processo Civil, tanto a tutela cautelar como a tutela antecipada de urgência serão concedidas quando os elementos trazidos aos autos pela parte convençam o Juiz da probabilidade do direito, devendo ainda estar presente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê, como requisitos à tutela de urgência, a probabilidade do direito e o risco de dano de difícil reparação.
Saliente-se: A concessão da tutela de urgência pressupõe: (a) probabilidade do direito; e (b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput).
São expressões redacionais do que é amplamente consagrado nas expressões latinas fumus boni iuris e periculum in mora, respectivamente (Cassio Scarpinella Bueno, Manual de Direito Processual Civil, 2ª ed., Editora Saraiva, p. 254).
E ainda: (...) Também é preciso que a parte comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni iuris).
Assim, a tutela de urgência visa assegurar a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução (...) (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado, 16ª ed., Editora Revista dos Tribunais, p. 931).
Na hipótese em apreço, embora os exequentes tenham informado de que utilizam o imóvel como moradia da família e ser este a sua única fonte de renda, os instrumentos de procuração de fls. 93 e 95, informam que os executados residem na rua Coronel Ivon César Pimentel, nº 6-45, Parque Paulista, na cidade de Bauru/SP; o comprovante de inscrição e de situação cadastral de fls. 162, aponta o mesmo endereço residencial dos executados além de demonstrar serem eles proprietários da empresa Fazolo Truck, e por fim, o comprovante de rendimento juntado às fls. 172, aponta que a executada aufere mensalmente a quantia líquida equivalente a R$ 5.570,31, caindo por terra ser a propriedade rural a única fonte de renda dos executados.
Portanto, não se fazem presentes os requisitos para tutela de urgência, tendo em vista não se vislumbra o perigo de dano e ao resultado útil do processo que justifique a imediata suspensão dos atos exprobratórios Nesse contexto, para o momento do processo, ao menos por ora, em sede de cognição sumária, o pedido de tutela provisória de urgência de caráter incidental deve ser indeferida, por não preencher os requisitos legais contidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de ulterior reapreciação, se for o caso.
Tendo em vista a manifestação dos executados às fls. 290/350.
Dou-os por intimados da penhora levada a efeito às fls. 286/287.
Em termos de prosseguimento do feito determino que o Banco-exequente se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
28/08/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 18:51
Penhora Deferida
-
06/07/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:22
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/07/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 01:25
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
30/11/2021 01:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2021 17:16
Decisão
-
29/09/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2021 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2021 18:32
Decisão
-
05/08/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2021 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2021 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2021 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2021 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2021 13:25
Expedição de Carta.
-
12/04/2021 13:25
Expedição de Carta.
-
29/03/2021 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2021 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2021 23:33
Decisão
-
09/03/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2021 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2021 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2021 19:06
Decisão
-
01/02/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 19:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2020 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2020 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2020 19:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2020 19:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2020 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2020 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2020 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2020 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2020 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2020 17:36
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2020 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2020 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2020 13:10
Decisão
-
17/02/2020 17:37
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2020 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2020 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2020 15:00
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
18/01/2020 11:21
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2019 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2019 12:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2019 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2019 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2019 20:56
Decisão
-
15/10/2019 18:28
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 15:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2019 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2019 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2019 10:32
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2019 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2019 09:30
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2019 09:30
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2019 09:30
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2019 09:30
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2019 09:30
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2019 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2019 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2019 14:13
Decisão
-
05/08/2019 00:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2019 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2019 10:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/07/2019 16:57
Conclusos para decisão
-
14/06/2019 13:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2019 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2019 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2019 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2019 22:55
Bloqueio/penhora on line
-
31/03/2019 12:35
Conclusos para decisão
-
08/03/2019 18:21
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2019 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2019 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2019 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2018 16:49
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2018 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2018 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2018 23:24
Decisão
-
29/11/2018 16:08
Conclusos para decisão
-
29/11/2018 15:59
Juntada de Mandado
-
29/11/2018 15:59
Juntada de Mandado
-
20/09/2018 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2018 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2018 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2018 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2018 12:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2018 12:46
Juntada de Mandado
-
30/08/2018 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2018 12:46
Juntada de Mandado
-
07/08/2018 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2018 15:22
Expedição de Mandado.
-
16/07/2018 15:22
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2018 19:01
Expedição de Mandado.
-
04/07/2018 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2018 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2018 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2018 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2018 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2018 14:21
Juntada de Carta precatória
-
23/05/2018 14:21
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2018 14:19
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2018 11:15
Suspensão do Prazo
-
04/11/2016 23:33
Suspensão do Prazo
-
18/05/2016 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2016 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2016 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2016 14:56
Ato ordinatório
-
18/03/2016 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2016 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2016 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2016 09:37
Ato ordinatório
-
08/03/2016 09:26
Expedição de Carta precatória.
-
23/02/2016 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2016 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2016 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2016 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2016 18:47
Proferido Despacho
-
02/02/2016 14:57
Conclusos para despacho
-
02/02/2016 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/01/2016 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2016 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2016 15:00
Ato ordinatório
-
11/01/2016 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2016 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2016 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2016 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2015 10:30
Expedição de Mandado.
-
30/11/2015 10:30
Expedição de Mandado.
-
30/11/2015 10:29
Expedição de Mandado.
-
30/11/2015 10:29
Expedição de Mandado.
-
26/11/2015 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2015 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2015 17:48
Proferido Despacho
-
17/11/2015 16:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2015 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2015
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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