TJSP - 0009515-05.2023.8.26.0309
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 20:53
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 01:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 12:35
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Celso Eichhorn (OAB 160412/SP) Processo 0009515-05.2023.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pandurata Alimentos Ltda -
Vistos.
Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intime-se a parte executada pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas.
O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC).
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Int. -
25/08/2023 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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