TJSP - 1502109-03.2020.8.26.0004
1ª instância - Vara da Regiao Oeste de Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Mateus da Silva (OAB 106347/SP) Processo 1502109-03.2020.8.26.0004 - Inquérito Policial - Averiguado: HORACIO PEDRO PERALTA - 1) Defiro a habilitação nos autos das patronas do investigado (fls. 157, 159/161). 2) Trata-se de inquérito instaurado para apurar os delitos de dano e de injúria praticados, em tese, por Horácio Pedro Peralta contra a companheira Debora Ramos Camerata.
No mesmo contexto, apura-se o delito de ameaça que teria sido praticado pelo investigado em face do filho Rafael.
Em manifestação de fls. 153, pugna o Ministério Público pelo reconhecimento da extinção da punibilidade pela decadência em relação aos delitos praticados contra a companheira e pela redistribuição do feito quanto ao delito de ameaça. É caso de deferimento em parte.
De início, ante a inércia da ofendida, certificada às fls. 144, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de H.
P.
P. com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, no tocante aos delitos de dano e de injúria investigado nestes autos.
Quanto ao delito de ameaça contra o filho, verifica-se a ausência da representação da vítima, uma vez que sequer consta sua qualificação completa, bem como não foi ouvida em sede policial.
Não é caso, portanto, de redistribuição da ação.
Assim, diante do decurso do prazo decadencial sem que tenha a vítima ofertado representação criminal, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE HORÁCIO PEDRO PERALTA em relação ao delito de ameaça.
Proceda as devidas anotações e comunicações.
No que pertine à ação cautelar nº 1501470-19.2020, em que foram deferidas medidas protetivas em benefício da vítima, importante pontuar que tal expediente visa tutelar a segurança e o bem estar da mulher vítima de violência doméstica, e, conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça, não se sujeita ao mesmo destino que a ação penal.
Todavia, considerando o teor da presente, bem como a ausência de notícias acerca de novos fatos entre as mesmas partes, válido presumir que as medidas deferidas surtiram seu pretendido efeito, qual seja, garantir a incolumidade física e psíquica da vítima.
Sendo assim, JULGO PROCEDENTE a ação nº 1501470-19.2020, confirmando a decisão liminar naqueles autos proferida, e, por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Nada obstante a procedência do pedido deduzido na referida ação cautelar, diante dos fundamentos expostos por este juízo no sentido de estar a presente ação madura para julgamento, tem-se, entre eles, não mais subsistirem os requisitos legais para a manutenção da medida liminar, em especial o perigo outrora verificado à integridade física e psicológica da requerente.
Por conseguinte, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS anteriormente concedidas, observado que, repita-se, até eventual trânsito em julgado da presente sentença, não se justifica mais a manutenção da antecipação dos efeitos da pretensão cautelar ora julgada procedente, que ademais impõe restrições à parte requerida.
Com o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações necessárias.
Desde logo, recolham-se eventuais mandados de prisão expedidos.
Ciência ao Ministério Público. -
23/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:56
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
23/08/2023 00:00
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
08/08/2023 12:29
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/05/2023 09:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 12:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 14:45
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/03/2023 10:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 22:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/12/2022 06:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
19/04/2022 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2022 10:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/04/2022 10:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/04/2022 10:15
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
18/04/2022 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2022 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2022 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2022 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2022 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2022 12:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2022 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2022 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2022 18:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2021 07:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2021 06:59
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 18:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/09/2021 17:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2021 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2021 09:39
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2021 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2021 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2021 19:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 20:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2021 20:13
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2021 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 01:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 21:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2021 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2021 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2021 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2021 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2021 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 17:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2021 17:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2021 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2021 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2021 11:20
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 19:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2021 19:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2020 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2020 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 12:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2020 12:39
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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