TJSP - 1001011-95.2023.8.26.0275
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
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21/02/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 15:28
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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14/02/2024 16:18
Conclusos para despacho
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09/02/2024 15:47
Conclusos para despacho
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09/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 06:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 10:57
Conclusos para despacho
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09/11/2023 09:34
Conclusos para despacho
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09/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: SERGIO MASANOBU NAKATANI (OAB 48901/PR) Processo 1001011-95.2023.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gm Ind e Com de Art de Fibras de Vidro Ltda - Execução de Título Extrajudicial.
I- CITE-SE o(a) executado(a) dos termos da presente ação, bem como para pagamento no prazo de 03 (três) dias, da quantia de R$ 6.539,24, com isenção de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, Lei 9.099/95).
II- Nos termos do artigo 916 do CPC, é facultado a(o) executado(a), no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta citação, reconhecendo o crédito do exequente, comprovar nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor desta execução, após o que poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Neste caso, a inadimplência de qualquer das prestações implicará no vencimento antecipado das subsequentes e imediato prosseguimento da execução, com aplicação de multa de 10% sobre o valor das prestações vincendas e vedação à oposição de embargos (art. 916, Caput e § 6º, do CPC).
Nesse hipótese deverá a serventia intimar, de imediato, o(a) exequente para manifestação no prazo de 05 dias (art. 916, § 1º, do CPC), independente de nova determinação judicial.
III- Após a garantia do juízo (Penhora) o executado poderá oferecer embargos à execução nos próprios autos (art. 52, IX, da Lei 9099/95), no prazo de 15 dias. (Enunciados FOJESP 08 e FONAJE 117).
IV- Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (Art. 829, § 1º, do CPC).
V- Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica (art. 836, § 1º, do CPC).
VI- Cumprido o mandado intime-se o(a) exequente para manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
VII- Autorizo, desde logo, o cumprimento nos termos do § 2º do artigo 212 do C.P.C.
VIII - Expeça-se o necessário, servindo cópia do presente como MANDADO.
Int. -
23/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 10:07
Conclusos para despacho
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02/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
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19/07/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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