TJSP - 1000503-52.2023.8.26.0275
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 13:58
Remetido ao DJE
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27/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:35
Petição Juntada
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25/02/2025 12:25
Petição Juntada
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04/02/2025 10:50
Decurso de Prazo
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04/02/2025 10:48
Ofício Juntado
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23/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 13:50
Remetido ao DJE
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22/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:11
Petição Juntada
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26/11/2024 15:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/04/2024 11:33
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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08/04/2024 11:29
Certidão de Cartório Expedida
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05/02/2024 18:55
Contrarrazões Juntada
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18/01/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2024 00:08
Remetido ao DJE
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16/01/2024 18:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/01/2024 11:10
Conclusos para despacho
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12/12/2023 10:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
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11/12/2023 18:47
Recurso Interposto
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11/12/2023 17:56
Petição Juntada
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11/12/2023 11:37
Conclusos para despacho
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07/12/2023 10:17
Petição Juntada
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06/12/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 10:52
Remetido ao DJE
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06/12/2023 10:21
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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06/12/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2023 13:43
Pedido de Informações Juntado
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05/12/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 10:55
Remetido ao DJE
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04/12/2023 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2023 09:06
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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01/12/2023 17:34
Petição Juntada
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08/11/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 14:09
Certidão de Cartório Expedida
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20/09/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 11:30
Remetido ao DJE
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19/09/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2023 10:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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24/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel de Jesus Oliveira Gomes (OAB 485009/SP) Processo 1000503-52.2023.8.26.0275 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriel Otávio Leite Rodrigues - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré à realização dos serviços necessários para a instalação da rede de energia elétrica na propriedade da parte autora, no prazo de 90 (noventa ) dias, a contar do trânsito em julgado desta, sob pena de incidência de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, limitada a R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelas partes, sejam feitas as anotações e comunicações necessárias e, observadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo.
P.I.C. -
23/08/2023 12:16
Remetido ao DJE
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23/08/2023 11:47
Julgada Procedente a Ação
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14/06/2023 13:04
Conclusos para Sentença
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05/06/2023 20:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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30/05/2023 15:11
Contestação Juntada
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18/05/2023 11:18
Conclusos para despacho
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16/05/2023 19:15
Petição Juntada
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11/05/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2023 00:44
Remetido ao DJE
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09/05/2023 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 15:05
Conclusos para despacho
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02/05/2023 16:47
Conclusos para despacho
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24/04/2023 17:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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