TJSP - 1003507-15.2023.8.26.0270
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 14:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/09/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 16:44
Extinto o processo por desistência
-
30/08/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mirian Mariano Quarentei Saldanha (OAB 273753/SP) Processo 1003507-15.2023.8.26.0270 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Orlando Aparecido de Almeida -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2.
Para tentativa de conciliação entre as partes (art. 334, caput, do CPC), designo audiência PRESENCIAL para o dia 18/10/2023 às 15:40h a ser realizada no CEJUSC. 3.
Cite-se a requerida, bem como intime-a para que compareça à audiência designada ou manifeste seu desinteresse na sua realização, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data designada (art. 334, § 5º do CPC). 4.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado constituído, para comparecimento à audiência designada. 5.
Advirta-se, nas intimações, que as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados (art. 334,§ 9o, do CPC), importando asua ausência em ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, esta que será revertida em favor do Estado. 6.
Consigne-se que, em havendo audiência de conciliação, mas restando esta infrutífera, o réu terá 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, para oferecer contestação (art. 335, I, do CPC).
Int. -
25/08/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 09:32
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/08/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2023 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 15:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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