TJSP - 1026827-85.2023.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 07:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 06:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 18:18
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 15:28
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 14:46
Conclusos para decisão
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30/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
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30/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Pereira Neves (OAB 167022/SP), Piero Oliveira Scaranello (OAB 389319/SP) Processo 1026827-85.2023.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pablo Torquato Albero, Marcella Bueno Marana -
Vistos.
A concessão de eventual medida urgente exige a exposição clara e precisa dos atos abusivos e/ou protelatórios da parte contrária, além de elementos de prova confirmando a evidência do direito.
No caso presente, este magistrado entende a aflição dos autores, porém, ainda não existe prova substancial de que a conduta da requerida contraria o contrato.
Muito embora a parte autora alegue que a empresa tenha cancelado o seu pacote de viagens em troca de um voucher e requeira a emissão de novas passagens, é perfeitamente viável, em momento processual oportuno, caso ao juízo entenda desta forma, a revisão/alteração de cláusulas contratuais.
Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida pelos autores, a qual poderá ser novamente apreciada após a vinda da contestação.
Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação, instrução e julgamento e determino a citação do requerido para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita.
Intime-se. -
28/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:04
Expedição de Carta.
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25/08/2023 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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