TJSP - 0002217-31.2023.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 23:21
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 23:10
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 02:11
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 01:54
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 04:02
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 04:35
Suspensão do Prazo
-
17/07/2024 16:10
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2024 01:15
Suspensão do Prazo
-
29/01/2024 09:53
AR Positivo Juntado
-
27/01/2024 08:55
AR Positivo Juntado
-
26/01/2024 01:59
Suspensão do Prazo
-
11/01/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 10:51
Documento Juntado
-
10/01/2024 07:04
Certidão Juntada
-
09/01/2024 17:32
Carta de Intimação Expedida
-
19/12/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2023 15:27
Documento Juntado
-
13/12/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 17:24
Petição Juntada
-
05/12/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 09:39
Trânsito em Julgado às partes
-
04/12/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 21:55
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 19:05
Petição Juntada
-
29/11/2023 09:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
27/11/2023 21:58
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 14:24
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido - Juntada
-
14/11/2023 21:15
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 14:16
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2023 12:26
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 22:08
Suspensão do Prazo
-
31/08/2023 13:40
Documento Juntado
-
31/08/2023 13:33
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:46
Petição Juntada
-
23/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Igor Coelho dos Anjos (OAB 458491/SP) Processo 0002217-31.2023.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Gomes - Exectda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
Primeiramente, observo que o valor do depósito de fls. 25/26 (R$ 10.523,91) é superior ao valor do débito apontado pela parte autora as fls. 01/02 (R$ 10.337,08), de modo que o saldo remanescente de R$ 186,83 (R$ 10.523,91 - R$ 10.337,08) deve ser restituído a executada.
Assim, ante o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, será obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017.
Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento.
Após o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, expeçam-se 02 (dois) mandados de levantamento eletrônico (MLE), um em favor do exequente no valor de R$ 10.337,08 (dez mil, trezentos e trinta e sete reais e oito centavos) e outro em favor da executada no valor de R$ 186,83 (cento e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos), ambos observando-se o depósito de fls. 25/26.
Após, arquivem-se os autos.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. -
22/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:56
Certidão de Cartório Expedida
-
07/08/2023 10:06
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
01/08/2023 13:15
Petição Juntada
-
01/08/2023 13:15
Guia Juntada
-
13/07/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 13:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001699-22.2023.8.26.0028
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luiza Bernardes Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 16:02
Processo nº 0004907-19.2018.8.26.0606
Sivaldo Santos de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edimar Cavalcante Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2014 16:10
Processo nº 1002406-12.2018.8.26.0045
Edilene Fernandes de Aguiar Queiroz
Nelson Cavani
Advogado: Emilson Vander Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2018 13:30
Processo nº 0004099-62.2008.8.26.0477
Joao dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Bianchi Rufino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2015 10:54
Processo nº 1103385-69.2022.8.26.0100
Gimenes e Goncalves Sociedade de Advogad...
Josefina Esther Las Mercedes Caceres Car...
Advogado: Marcelo Tadeu Salum
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2022 16:56