TJSP - 1007486-13.2023.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/10/2023 08:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Djalma Goss Sobrinho (OAB 66556/BA) Processo 1007486-13.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vicente Aparecido de Souza - Reqdo: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VICENTE APARECIDO DE SOUZA, nesta ação ajuizada contra HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S/A.
Em consequência, declaro inexistente o débito R$ 1.544,24, referentes ao contrato nº 6363753208390007-1, com a exclusão definitiva da proposta inserida no programa Serasa Limpa Nome (fls. 89).
Em razão da sucumbência recíproca, as partes responderão proporcionalmente pelo pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, parágrafos 2º, 8º e 14 do Código de Processo Civil, e serão pagos por elas aos patronos da parte contrária, observado o benefício da justiça gratuita concedido ao autor.O proveito econômico da ré deve ser calculado na forma do Enunciado nº 14 da ENFAM Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.
I. -
23/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 10:45
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2023 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/08/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/08/2023 09:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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11/07/2023 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/07/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2023 09:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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30/05/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 09:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/04/2023 09:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/04/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 09:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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