TJSP - 0002995-80.2023.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2024 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 11:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 05:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/01/2024 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2024 09:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 05:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/09/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/08/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Angelina de Carvalho Mosczynski (OAB 321246/SP), Marly Duarte Penna Lima Rodrigues (OAB 148712/SP) Processo 0002995-80.2023.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exectda: Mare Cimento Ltda - 1- Providencie-se o desbloqueio do veículo da parte executada via sistema Renajud.
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor.
Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação.
Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença, dou por levantada e cancelada eventual penhora e medida constritiva, incluída a do art. 782, §§ 3º e 4º do CPC.
Determino ainda, se o caso, o desbloqueio dos bens da parte executada, expedindo-se o necessário e intimando-se o depositário do bem, se o caso.
Entregue-se ao executado eventual título executivo extrajudicial. 2- Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. 3- Informo que: 3.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 3.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. -
28/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/08/2023 09:47
Recebidos os autos
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18/08/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 05:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 11:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 10:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2023 11:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/03/2023 16:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 16:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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