TJSP - 1003680-11.2023.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:07
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/01/2024 11:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/01/2024 11:06
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/01/2024 11:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/01/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Boris Carlos Croce (OAB 208459/SP), Aurelio Carlos Fernandes (OAB 208616/SP), Francisco Robson Rodrigues da Silva (OAB 346956/SP) Processo 1003680-11.2023.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marco da Silva - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Empírica Noverde Ep -
Vistos.
Recebo o recurso inominado interposto por Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Empírica Noverde Ep, eis que tempestivo e recolhido devidamente o preparo, com efeito suspensivo.
Todavia, diante da certidão de pág. 259, intime-se o requerido/recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento da remuneração do conciliador, cujo valor encontra-se declinado na tabela de remuneração da Resolução 809/2019 (publicada no DJE em 17/03/2023 pág. 02), observando-se ainda a conta poupança para depósito e demais dados, conforme termo de audiência de pág. 200, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, expeça-se certidão de crédito em favor da conciliadora que conduziu a audiência de conciliação para as providências cabíveis.
Sem prejuízo, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões e não havendo qualquer pendência ou petição para apreciação, remetam-se os autos ao C.
Colégio Recursal com as homenagens de estilo, certificando-se a remessa ou inexistência de mídias.
Int. -
28/08/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 00:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/08/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:47
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 16:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/07/2023 15:45
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:09
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 09:45
Conclusos para despacho
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02/05/2023 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 19:21
Conciliação infrutífera
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27/04/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 15:52
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/04/2023 11:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/04/2023 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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18/04/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 09:16
Expedição de Ofício.
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21/03/2023 09:12
Expedição de Carta.
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21/03/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 08:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2023 16:41
Conclusos para decisão
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16/03/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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