TJSP - 1040773-07.2023.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 11:55
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
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12/11/2024 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2024 10:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/11/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:35
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
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27/03/2024 15:43
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 10:11
Conclusos para despacho
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14/12/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 01:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/10/2023 16:37
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 01:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 16:40
Conclusos para despacho
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15/09/2023 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Walter Moreira Neto (OAB 489859/SP), Carolina dos Santos Marteleto (OAB 489661/SP) Processo 1040773-07.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Walter Moreira Neto, Walter Moreira Neto, Carolina dos Santos Marteleto, Carolina dos Santos Marteleto, Carolina dos Santos Marteleto, Carolina dos Santos Marteleto, Carolina dos Santos Marteleto, Leonardo Carlos Silveira Moreira, João Pedro Patrício Florentino, Fernanda Cristina Alves Rodrigues - Por todo o exposto é que indefiro a tutela provisória pleiteada, proceda a serventia a retirada da tarja de urgência.
Sem prejuízo, desde já advirto que eventual PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA será apreciado oportunamente, haja vista a impossibilidade de condenação do vencido em custas e honorários de advogado em primeiro grau (art. 55 da Lei nº 9.099/95); havendo interesse recursal, na reiteração do pedido deverá o requerente comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, mediante juntada do último comprovante de rendimentos mensais e última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento.
Ainda, caso haja em qualquer fase processual, pedido de pesquisas de endereço/bens, deverá a parte autora indicar quais pesquisas pretende que sejam efetuadas, bem como em quais endereços pretende que seja expedida correspondência/mandado, considerando que de acordo com o Comunicado CG 1530/2021, em caso de interposição de eventual recurso inominado, o preparo compreenderá também as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), além da taxa judiciária de ingresso e da taxa judiciária referente às custas de preparo.
No mais, intime-se a parte autora para: I - informar sua qualificação completa ("I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico"), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao sistema E-Saj; II - regularizar a representação processual com relação aos autores Fernanda Cristina e João Predro, juntando procuração assinada (fls. 19 e 23); III - considerando que na petição inicial consta apenas a assinatura digital da autora Carolida, e a fim de evitar eventual nulidade, intime-se o autor Walter Moreira para, ou regularizar a representação processual, ou ratificar a referida petição.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se e intime-se. -
29/08/2023 01:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
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25/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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