TJSP - 1001698-79.2023.8.26.0596
1ª instância - 02 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 10:29
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 13:35
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
21/03/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Duarte Mendonça Alvares (OAB 344941/SP) Processo 1001698-79.2023.8.26.0596 - Divórcio Litigioso - Reqte: Rondinele Gumercindo Baldoino - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Intime-se o autor para emendar a petição inicial para o fim de incluir a descrição dos bens que pretende partilhar, atribuindo-lhes o respectivo valor bem como retificar o valor atribuído à causa que deve corresponder ao proveito econômico da ação, considerando-se a existência de bens a partilhar.
Ademais, deverá instruir os autos com a documentação que comprove a propriedade do imóvel (contrato de compra e venda, matricula imobiliária, cadastro municipal).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
23/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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