TJSP - 1035246-34.2023.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 10:08
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 20:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/01/2024 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 13:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/12/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 18:04
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 08:19
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Costa de Carvalho Aguiar Vieira (OAB 425566/SP) Processo 1035246-34.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thais dos Santos Oliveira, Hamilton Akira Kasaishi, Bruna Santos Araújo Gomes, Ana Livia Naomi Nomaru Buitoni Santos, Gustavo Almeida Alves, Fernanda Barboza dos Santos, Rebeca Beleze Rabello, Felipe Matheus França Nunes, Sarah Alves Caires, Leonardo Costa Lienbenberger, Luanna Silva Almeida Batista -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se, devendo a defesa ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada deste aos autos, sob pena de revelia.
A expedição da carta de citação é vinculada à desta decisão; ou seja, a expedição da carta é imediata.
Por isso, para fins de celeridade e do regular andamento do processo, independentemente de nova intimação, deve a parte autora se manifestar sobre o resultado da carta (frutífero ou infrutífero) no prazo de 30 dias a contar desta decisão.
Se for infrutífero e a parte pretender indicar novo endereço, deve fazê-lo por meio da denominação "Petição de Diligência em Novo Endereço" (código 38018).
Se pretender localização da parte, a denominação correta é "Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte" (código 38054).
Em caso de não ter sido recolhida ainda a taxa de expedição da carta de citação nem deferida gratuidade, deverá a parte fazê-lo em sua próxima manifestação.
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP.
Note-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Por decorrência lógica e com maior razão deve ser considerada válida a citação na qual terceiro que é parente recebe a carta, o que será apreciado tendo em vista o mesmo sobrenome.
Intime-se. -
25/08/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 18:12
Expedição de Carta.
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24/08/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:34
Conclusos para decisão
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08/08/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 07:56
Juntada de Decisão
-
04/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 08:16
Conclusos para despacho
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01/08/2023 08:15
Juntada de Decisão
-
01/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 10:18
Conclusos para decisão
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28/07/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
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31/05/2023 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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