TJSP - 1003316-43.2023.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:38
Petição Juntada
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Diaz Camargo (OAB 268405/SP) Processo 1003316-43.2023.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: André Cardoso de Farias, Viviane Disessa Cardoso de Farias - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, sobre a citação do correquerido ADEMIR. -
28/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 09:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/03/2025 09:28
Mandado Juntado
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26/02/2025 17:03
Mandado Expedido
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21/02/2025 15:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/02/2025 15:23
Petição Juntada
-
19/12/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:09
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 16:06
Ato ordinatório
-
16/12/2024 20:15
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
22/11/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 09:38
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 15:31
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
08/11/2024 11:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
31/10/2024 15:06
Mandado Expedido
-
31/10/2024 14:46
Mandado Expedido
-
31/10/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/07/2024 11:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/06/2024 09:47
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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15/05/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 14:53
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
02/04/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
25/03/2024 07:49
Ofício Juntado
-
25/03/2024 07:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/03/2024 07:38
Ofício Juntado
-
25/03/2024 07:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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06/03/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 13:26
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 13:04
Ato ordinatório
-
04/12/2023 16:08
Ofício Juntado
-
26/11/2023 03:44
Suspensão do Prazo
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21/11/2023 16:37
Petição Juntada
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05/10/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 12:39
Remetido ao DJE
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04/10/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 11:08
Conclusos para decisão
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19/09/2023 10:26
Petição Juntada
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24/08/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Diaz Soares (OAB 268405/SP) Processo 1003316-43.2023.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: André Cardoso de Farias, Viviane Disessa Cardoso de Farias -
Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade processual.
Ora, a parte AUTORA possui procurador particular e não comprovou de maneira concreta a efetiva necessidade econômica para justificar a ausência do recolhimento, especialmente porque declarou-se como comerciante, possui investimento de renda fixa superior a R$ 60.000,00 e disponibilidade financeira em caixa de R$ 27.000,00 (fls. 10/19), circunstância incompatível com quem não possua condições de prover seu próprio sustento e arcar com as custas e despesas processuais.
Destarte, na forma do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República ("o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"), assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Por conseguinte, determino à parte AUTORA/REQUERIDA que, no prazo 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento da taxa judiciária e as despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se a serventia e tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
23/08/2023 12:39
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 11:38
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/08/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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