TJSP - 0001208-71.2023.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 12:19
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:17
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 07:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 07:58
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Carlos Silverio (OAB 81956/SP), Jean Carlo Palmieri (OAB 298709/SP) Processo 0001208-71.2023.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Boleli e Silvério Ltda. - Fls.51/52: defiro.
Expeça-se mandado para que o Sr.
Oficial de Justiça proceda a penhora e a avaliação de bens que guarnecem a residência da(o) executada(o).
Autorizo o arrobamento e reforço policial caso necessários.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário.
Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade Efetiva a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, ficando consignado que, tendo sido revel o (a) executado(a) na ação de conhecimento, o seu prazo para eventual manifestação acerca da penhora correrá em cartório independente de intimação.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até cinco dias após a realização da diligência pelo oficial de justiça.
Não havendo impugnação, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. -
23/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 09:59
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 14:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900000-76.1957.8.26.0100
Alberto Dacomo
Natalia Bogaert Dacomo Ou Natalina Bogae...
Advogado: Fabio Botelho Egas Teixeira de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/1957 12:00
Processo nº 1000981-07.2023.8.26.0228
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Adriana Tavares Goncalves de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 06:42
Processo nº 1010586-47.2022.8.26.0604
Deusmira Romualdo da Cunha
Jose Dias da Cunha
Advogado: Solange Fazion Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 00:52
Processo nº 1007629-87.2023.8.26.0006
Condominio Shopping Center Penha
Elaine Weber Kienen
Advogado: Fatima Cristina Pimentel de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2023 15:24
Processo nº 1000210-15.2021.8.26.0320
Sueli Cassia de Freitas
Prefeitura Municipal de Limeira
Advogado: Anderson Rodrigo Esteves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2021 17:17