TJSP - 1071886-33.2023.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 10:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/09/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 13:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/09/2023 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 12:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Chaves Gaudio (OAB 461878/SP) Processo 1071886-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cooperativa de Crédito Cecres - Sicoob Cecres -
Vistos.
No prazo de 05 (cinco) dias, especifique a parte requerente as provas que pretende produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Na hipótese de pedido de prova testemunhal, deverá a parte desde logo acostar aos autos o rol de testemunhas, com a devida qualificação.
O descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a preclusão do direito de produzir a prova.
Intime-se. -
23/08/2023 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 11:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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17/06/2023 03:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/06/2023 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 18:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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