TJSP - 1014347-92.2022.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/04/2024 12:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/03/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:29
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
25/10/2023 07:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/09/2023 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Wiezel (OAB 110778/SP), Alessandro Paulino (OAB 251493/SP) Processo 1014347-92.2022.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Forza Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Reqda: Ana Claudia Cardoso Silva - Isto posto, e por tudo mais que nos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação, ara o fim de: (i) determinar a reintegração da autora na posse do imóvel objeto do compromisso de compra e venda; declarando ainda que a autora poderá reter a quantia equivalente a 10% do montante pago pela ré a título de compensação pelas despesas administrativas havidas com o negócio, desvalorização do imóvel, (ii) condenar a ré ao pagamento de indenização pela ocupação do imóvel, no importe correspondente a 0,75% do valor do contrato, atualizado monetariamente pelo índice nele constante, por mês de ocupação indevida, a partir da expiração do prazo de 30 dias mencionado na notificação extrajudicial, até a efetiva desocupação, (iii) condenar a ré ao pagamento de todos os impostos e despesas inerentes ao imóvel, como eventuais contribuições, IPTU, consumo de água, energia elétrica, até a data da efetiva desocupação.
Poderá haver compensação entre as verbas (artigo 368 do Código Civil).
Existente saldo em favor de uma das partes após a compensação dos montantes devidos por uma a outra, inclusive no tocante às eventuais benfeitorias realizadas pela ré no imóvel, a parte credora poderá cobrá-lo, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a propositura da demanda mais juros de mora de 1% desde a citação.
Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça ora concedida à ré (fls. 128).
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. -
23/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 12:21
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 14:32
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:20
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 15:36
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:35
Conclusos para decisão
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23/02/2023 14:35
Conclusos para despacho
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31/01/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/12/2022 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2022 15:28
Conclusos para despacho
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20/09/2022 15:05
Conclusos para decisão
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09/08/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 14:00
Conclusos para despacho
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01/07/2022 00:12
Juntada de Petição de Réplica
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06/06/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 21:04
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 15:46
Juntada de Mandado
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28/04/2022 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2022 07:17
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2022 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
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26/04/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 16:09
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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