TJSP - 1009826-62.2023.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:31
Determinada a Expedição de Edital
-
26/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:56
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:07
Protocolo Juntado
-
16/01/2025 09:44
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 19:57
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 19:57
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 19:57
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Augusto Ferreira Pires (OAB 456793/SP) Processo 1009826-62.2023.8.26.0152 - Usucapião - Reqte: Tomé Pereira Pardim, Josefina Francisca de Oliveira Pardim -
Vistos.
A despeito do regramento trazido pelo § 3º do artigo 99 do novo Código de Processo Civil, é oportuno recordar que a assistência judiciária gratuita aos necessitados está prevista no inciso LXXIV do artigo 5º da atual Constituição Federal de 1988, nestes termos: O ESTADO PRESTARÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
Impõe-se, portanto, o comando normativo constitucional sobre a norma infraconstitucional, cabendo à parte autora a prova da alegada pobreza no prazo de quinze dias (artigo 99, § 2º, NCPC), mediante apresentação dos três ultimos recibos de salário, cópia da CTPS e ultima declaração de imposto de renda.
Alternativamente, no mesmo prazo, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
23/08/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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