TJSP - 1506686-68.2021.8.26.0366
1ª instância - Sef de Mongagua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/03/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 12:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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05/03/2025 12:37
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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28/02/2025 15:30
Petição Juntada
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04/10/2024 08:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/09/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 12:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/09/2024 12:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/09/2024 12:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/09/2024 10:43
Remetido ao DJE
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23/09/2024 10:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/09/2024 10:30
Conclusos para decisão
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18/09/2024 06:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/09/2024 18:40
Embargos de Declaração Juntados
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10/09/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:11
Remetido ao DJE
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07/09/2024 12:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/09/2024 12:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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05/09/2024 13:12
Conclusos para Sentença
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05/09/2024 11:39
Decurso de Prazo
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07/04/2024 17:21
Suspensão do Prazo
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03/03/2024 07:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/02/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 10:15
Remetido ao DJE
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21/02/2024 18:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/02/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 16:41
Conclusos para decisão
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25/01/2024 14:28
Documento Juntado
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03/12/2023 06:12
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 07:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/11/2023 17:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/11/2023 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre a Nomeação de Bens
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30/10/2023 11:00
Petição Juntada
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12/10/2023 21:47
Suspensão do Prazo
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03/09/2023 08:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/08/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP) Processo 1506686-68.2021.8.26.0366 - Execução Fiscal - Exectda: Savoy Imobiliaria Construtora Ltda - 1 Como é cediço, a substituição da CDA (Certidão de Dívida Ativa) é permitida, apenas, para a correção de erro material ou formal, sendo vedada a substituição quando se referir à revisão do próprio lançamento do crédito tributário. 2 - Nos caso dos autos, foi determinada a emenda à inicial, em razão da necessidade da substituição da CDA e a exequente procedeu à correção no prazo que lhe foi assinado por este Juízo 3 - Ademais, observa-se, ainda, que a nova CDA, apresenta alteração substancial, qual seja: foi incluído o nome de corresponsável que não constou da CDA originária, contrariando o disposto na Súmula 392.
Assim, no prazo de 30 dias, deverá ser apresentada nova CDA, com a exclusão da corresponsável LUMA MILELLY FERREIRA DA SILVA, sob pena de indeferimento da petição inicial, uma vez que não será possível a alteração do polo passivo na nova CDA e na presente ação executiva (contribuinte/responsável tributário/correponsável), uma vez que a demanda já estava em curso e o caso dos autos é de mera substituição da CDA para correção de erro material ou formal como já dito acima.
Destaco, por oportuno que, lavrada a CDA presumem-se encerradas todas as características do crédito tributário, no que tange ao valor e ao devedor e, em razão da certeza e liquidez atinentes ao título.
Após o ajuizamento da ação executiva ficará vedada a substituição do polo passivo, sob pena de nulidade do título.
Foi este entendimento ensejou a edição da Súmula 392, do STJ.
A substituição da CDA, portanto, deverá observar criteriosamente os fins ora colimados e aqueles previstos no art. 2º, § 8º da lei 6.830/80, sob pena de extinção. -
23/08/2023 13:42
Remetido ao DJE
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23/08/2023 12:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/08/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
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01/08/2023 15:40
Petição Juntada
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24/07/2023 07:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/07/2023 14:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/07/2023 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/07/2023 13:46
Decurso de Prazo
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03/04/2023 08:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/03/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2023 05:43
Remetido ao DJE
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23/03/2023 16:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/03/2023 16:44
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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22/03/2023 19:07
Conclusos para decisão
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26/11/2022 12:47
Decurso de Prazo
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07/06/2022 08:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/05/2022 14:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/05/2022 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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05/04/2022 19:05
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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27/01/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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22/01/2022 13:07
Carta de Citação Expedida
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21/01/2022 22:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/01/2022 22:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/12/2021 14:30
Conclusos para decisão
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20/11/2021 19:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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