TJSP - 0002805-98.2023.8.26.0266
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Francisco Morato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 10:02
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/09/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 09:31
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/09/2023 09:31
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/09/2023 09:31
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
06/09/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sidney Di Carlo (OAB 278552/SP) Processo 0002805-98.2023.8.26.0266 - Comunicado de Mandado de Prisão - Reqdo: DANILO FERNANDO SILVA - VISTOS PARA DECISÃO.
Cuida-se de comunicação quanto ao cumprimento do mandado de prisão cautelar expedido em desfavor de Danilo Fernando Silva, dando-se efetividade ao quanto decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, no bojo da Reclamação 29.303/Rio de Janeiro.
Assim, preenchidos os requisitos legais e por não vislumbrar qualquer mácula no cumprimento do mandado segregatório, notadamente em vista da ficha de atendimento de fl. 18, de onde se infere a inexistência de lesões aparentes, nada mais a ser deliberado.
Comunique-se à Cadeia Pública, encaminhando cópia do termo de audiência e desta decisão.
Fixo honorários ao(à) Defensor(a) indicado(a) de acordo com a tabela atrelada ao convênio DPE-OAB, pela atuação no presente feito.
Expeça-se certidão, a qual ficará disponível através do sistema SAJ para que o(a) Advogado(a), após a devida conferência, providencie sua impressão.
Saem os presentes intimados.
Após, encaminhe-se ao Juízo Competente (fl. 05/06, autos n. 1503051-38.2020.8.26.0197, Juizado Especial Cível e Criminal de Francisco Morato/SP). -
25/08/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 09:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/08/2023 09:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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