TJSP - 0504794-53.2014.8.26.0604
1ª instância - Saf de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 11:40
Transitado em Julgado em #{data}
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11/06/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/06/2024 11:15
Recebidos os autos
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09/04/2024 09:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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29/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Athos Carlos Pisoni Filho (OAB 164374/SP) Processo 0504794-53.2014.8.26.0604 - Execução Fiscal - Exectda: Estrutural Desenvolvimento Imobiliario Ltda -
Vistos.
Recebo a petição da parte exequente ora juntada aos autos como pedido de desistência da execução em relação ao executado acima apontado, o que fica homologado, para seus fins de direito, a ensejar a consequente extinção da execução sem exame de mérito, até porque não há outros devedores ocupando o polo passivo da lide, descabendo seu prosseguimento em face de terceiros que não figuraram como devedores no título exequendo.
Em relação ao pedido de inclusão de outrem no polo passivo da execução, ainda que em substituição, fica ele indeferido, por falta de amparo legal, em conformidade ao entendimento firmado na Súmula n. 392 do E.
Superior Tribunal de Justiça, verbis: "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução", grifo nosso.
Ante o exposto: I) indefiro o pedido de substituição/alteração do polo passivo e de inclusão de novo executado; e II) homologo a desistência quanto ao executado acima indicado, ausentes outros a continuar na lide, com a consequente extinção do feito sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, CPC.
Prejudicada a exceção incidental interposta pela parte executada, vez que perdeu seu objeto, ainda que por conta de evento superveniente, art. 493, NCPC.
Condeno a exequente ao pagamento da honorária do patrono do executado, que fixo por equidade em R$ 1.000,00, a ser objeto de execução em incidente próprio e em separado, após certificado o trânsito desta.
Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas.
P.R.I. -
28/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:04
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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04/05/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/05/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 15:11
Recebidos os autos
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15/02/2023 11:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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24/01/2023 14:03
Processo Reativado
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24/01/2023 13:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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13/07/2022 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2022 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2022 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/08/2018 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2018 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2018 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2018 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2018 11:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/06/2018 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/06/2018 15:06
Recebidos os autos
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17/02/2018 00:09
Ato ordinatório praticado
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29/03/2017 12:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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13/03/2017 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2017 14:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2016 12:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2016 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2016 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2016 14:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2016 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2015 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2014 11:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2014
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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