TJSP - 0001190-86.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001190-86.2023.8.26.0100 (processo principal 1022569-37.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Celso de Sampaio Amaral Neto - Esquadrias Casa Nova Ltda. - Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB 186015/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP) -
29/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 00:03
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 18:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:22
Conciliação infrutífera
-
07/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/05/2024 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/05/2024 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 07/06/2024 02:00:00, Cartório da Conciliação.
-
24/04/2024 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 06:42
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 06:42
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 06:42
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 06:40
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 06:40
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 06:40
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 06:40
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 06:40
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 06:39
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 06:26
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 06:26
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 06:26
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 06:19
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 06:19
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 06:19
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 06:19
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 06:19
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 06:19
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 06:13
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 06:13
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Augusto Cury (OAB 186015/SP), Christian Alberto Leone Garcia (OAB 187342/SP), Mauricio Neves dos Santos (OAB 193279/SP) Processo 0001190-86.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso de Sampaio Amaral Neto - Exectdo: Esquadrias Casa Nova Ltda. - Vistos, Não localizados via BACENJUD valores suficientes para arrecadação de dinheiro suficiente à integral garantia da execução, determino a penhora de 30% (trinta por cento) dos créditos recebíveis eventualmente existentes em favor do(a)(s) executado(a)(s) ESQUADRIAS CASA NOVA LTDA., CNPJ 07.***.***/0001-50 por meio das empresas administradoras de pagamentos VISA, MASTERCARD, AMERICAN EXPRESS, PAYPAL, CIELO, CASAS BAHIA, EXTRA, CARREFOUR, AMAZON, MAGAZINE LUIZA, SUBMARINO, LOJAS AMERICANAS, PONTO FRIO, MERCADO LIVRE, GOOGLE, OLX.
Isso porque a proporção aplicada em princípio não obstrui a execução do objeto social da executada (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento), além de que se trata de medida menos drástica do que o embargo das atividades ou a penhora na boca do caixa.
Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento.
Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial.
Intimem-se as empresas administradoras para que procedam ao bloqueio contínuo de 30% (trinta por cento) dos recebíveis destinados à empresa executada até o limite de R$ 7.315,11.
As administradoras de pagamento deverão apresentar trimestralmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade.
Para a hipótese de intimação pessoal, deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas.
Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem.
O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência.
Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias.
Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Int. -
28/08/2023 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:04
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
25/08/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 10:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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