TJSP - 1113250-82.2023.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 18:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/06/2024 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 20:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/05/2024 06:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 11:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 19:21
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/12/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/12/2023 20:51
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 20:04
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2023 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2023 21:24
Conclusos para decisão
-
03/12/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:05
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 01:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edylaine da Silva Rodrigues Siqueira (OAB 340034/SP), Haeicha da Silva Moura (OAB 417329/SP) Processo 1113250-82.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Maria Perroud da Silveira Foresti -
Vistos.
Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Nesse sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
NATUREZA JURIS TANTUM. 1.
Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2.
O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3.
Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4.
Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
No presente caso, a autora aufere rendimentos superiores a três salários mínimos requisito para que a Defensoria Pública atue tem investimentos em poupança no seu nome acima de cinquenta mil reais, o que demonstra a plena capacidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
28/08/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:37
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
24/08/2023 20:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 14:20
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
17/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002481-46.2023.8.26.0572
Karicia Comercio de Tecidos LTDA ME
Leonardo Alves de Oliveira
Advogado: Glaura Helena Lima Vital Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2023 12:26
Processo nº 1503905-28.2022.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Lider Ind com Artefatos de Aluminio Lt
Advogado: Rosa Maria Sandroni Martins de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2022 17:17
Processo nº 1009090-05.2023.8.26.0068
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Isola Anjos Saggioro de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 14:50
Processo nº 1016910-79.2023.8.26.0196
Itau Unibanco SA
Claudio Leodoro de Assis
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2023 16:24
Processo nº 1007234-15.2022.8.26.0529
Luciano Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Joelma de Oliveira Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00