TJSP - 1001271-60.2021.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:10
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001271-60.2021.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Tarumã - João de Olanda e outros - Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Em relação aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: NIRLEI DE FATIMA FRANCO FOGLIATTO (OAB 352398/SP), NIRLEI DE FATIMA FRANCO FOGLIATTO (OAB 352398/SP), NIRLEI DE FATIMA FRANCO FOGLIATTO (OAB 352398/SP), CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP), NIRLEI DE FATIMA FRANCO FOGLIATTO (OAB 352398/SP) -
18/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:34
Julgada improcedente a ação
-
25/04/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 07:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Rodrigues de Oliveira (OAB 150926/SP), Nirlei de Fatima Franco Fogliatto (OAB 352398/SP) Processo 1001271-60.2021.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação Tarumã - Reqdo: João de Olanda -
Vistos.
Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte da parte ré, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §1º ao 2º do Código de Processo Civil.
Assim, comprovado o falecimento da parte, fica suspenso o processo pelo prazo de 30 dias para sua substituição pelo espólio ou herdeiros, a qual ficará a cargo do patrono da parte falecida.
Caso a parte falecida não tenha constituído patrono, competirá ao patrono da parte autora a adoção das medidas necessárias para a angularização processual.
Deverá ser indicado o inventariante ou o administrador provisório dos bens do autor da herança (Recurso Especial nº 1.125.510-RS), que terá ciência através da certidão positiva de distribuição de inventário ou certidão positiva do Colégio Notarial do Brasil.
Esclareço que caso o inventário esteja arquivado, o interessado poderá consultá-lo e extrair cópia no arquivo geral (Rua dos Sorocabanos, 680, nesta Capital), sendo desnecessário o desarquivamento.
Já se não for encontrado o inventariante ou o administrador provisório através das certidões supramencionadas, deverá ser indicado o nome dos herdeiros, legatários e eventual meeiro(a), devendo ser comprovado em certidão de óbito, certidão negativa de distribuição de inventário e certidão negativa do Colégio Notarial do Brasil.
No mesmo ato, deverá o patrono, além de indicar as partes, apresentar o endereço de citação e o recolhimento das custas necessárias para a efetivação do ato.
Ressalto que os substituídos responderão até o limite do espólio ou da quota parte da sua herança ou meação, conforme entendimento jurisprudencial consolidado (REsp n.º 1.367.942-SP).
Não dispondo a parte do endereço, indique o CPF da parte a ser citada para diligência junto ao Infoseg.
Após, proceda a serventia a realização de pesquisa Infoseg; e, não achando endereços, proceda-se a pesquisa Bacen-jud.
No silêncio, se a parte falecida não possuía patrono, expeça a serventia carta de intimação a parte autora / exequente para que, no prazo de cinco dias, cumpra a decisão supra, sob pena de extinção.
No silêncio, se a parte falecida dispunha de patrono, deverá a parte autora / exequente adotar as medidas supramencionadas no prazo de 30 dias.
Intime-se. -
28/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2023 05:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 03:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 12:10
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 12:10
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 12:05
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 12:05
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 12:04
Expedição de Carta.
-
22/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 11:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/06/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2023 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2022 12:29
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/02/2022 16:28
Juntada de Ofício
-
03/02/2022 16:28
Juntada de Ofício
-
03/02/2022 16:28
Juntada de Ofício
-
31/01/2022 06:01
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/01/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 11:13
Decisão
-
18/01/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2021 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2021 09:35
Decisão
-
13/08/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2021 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2021 15:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/07/2021 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 16:46
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 22:22
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2021 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2021 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2021 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2021 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2021 20:17
Expedição de Carta.
-
29/03/2021 20:17
Expedição de Carta.
-
29/03/2021 20:17
Recebida a Petição Inicial
-
29/03/2021 19:01
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 18:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 10:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/03/2021 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/03/2021 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/03/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 20:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/03/2021 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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