TJSP - 0001787-04.2022.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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27/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/08/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:40
Suspensão do Prazo
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17/02/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:59
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Carlos Rossi (OAB 390015/SP) Processo 0001787-04.2022.8.26.0581 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tamara Cristina Garcia -
Vistos.
A executada, instada a se manifestar nos termos do artigo 535 do CPC, apresentou impugnação às fls. 54/56, sob o fundamento de que a memória de cálculo apresentada pelo(a) credor(a) estaria eivada de erros, caracterizando excesso na execução.
Apresentou cálculos em fls. 57/58.
O(A) exequente concordou com os cálculos apresentados às fls. 59.
Assim, ante a expressa concordância do(a) exequente, acolho os cálculos apresentados pela executada, para o fim de fixar o quantum debeatur em R$ 8.672,87 (oito mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), em junho de 2023.
Oportunamente, após a devida certificação do decurso de prazo para recurso e diante da implantação em todo o Estado de São Paulo do processamento digital de precatórios, conforme Comunicado nº 394/2015, abaixo transcrito, providenciem os exequentes o necessário peticionamento eletrônico.
COMUNICADO nº. 394/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Senhores Procuradores das Entidades Devedoras, Senhores Advogados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que: - até 1º de julho foram recebidos no DEPRE os requisitórios expedidos em papel pelos MM.
Juízes das Execuções, registrando que, a partir de 02 de julho de 2015 será implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais; - os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E.
Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE; - considerando a implantação do precatório digital em todas as Comarcas do Estado de São Paulo a partir de 02 de julho de 2015, os requisitórios expedidos em papel, que estão em trânsito, e que ainda não foram protocolados no DEPRE até 1º de julho, serão devolvidos à Comarca de origem, e deverão ser expedidos eletronicamente, de acordo com as novas determinações; - demais orientações serão oportunamente divulgadas.
São Paulo, 25 de junho de 2015.
JOSÉ RENATO NALINI Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Int. -
22/08/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 20:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 20:21
Homologado o Cálculo
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21/08/2023 16:19
Conclusos para decisão
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03/07/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
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18/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 09:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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