TJSP - 0000343-90.2023.8.26.0486
1ª instância - Vara Unica de Quata
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Oliveira Spolaor Brunelli (OAB 404997/SP), Leonardo Oliveira Braz (OAB 464203/SP) Processo 0000343-90.2023.8.26.0486 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Henzo Henrique dos Santos, Livia Vitoria dos Santos Costa - Exectdo: Jeferson de Oliveira Costa - RELATADO.
DECIDO. 1.
Verifica-se que o débito foi satisfeito, razão pela qual a execução deve ser extinta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Destarte, considerando que o reconhecimento do débito e seu cumprimento integral, bem como o pedido de extinção pela parte Exequente são atos incompatíveis com a vontade expressa ou tácita de recorrer, fazendo implicar, consequentemente, na perda do interesse recursal, nos termos do art. 1000, § único, do CPC, transitado em julgado nesta data.
Certifique-se a serventia. 3.
Custas pelo Executado no importe mínimo de R$ 171,30, diante do valor exequendo.
Intime-se devedor para pagamento, via Dje, comprovando nos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida. 4.
Com o recolhimento das custas finais e não havendo pendências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 5.
Decorrido o prazo e não comprovado o recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição e dívida ativa, arquivando-se oportunamente.
Intimem-se. -
23/08/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2023 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 18:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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