TJSP - 1001129-79.2023.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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23/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 16:19
Conclusos para decisão
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12/09/2024 07:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/09/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 10:29
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 16:09
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
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19/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/02/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 09:18
Conclusos para despacho
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23/10/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 10:58
Juntada de Mandado
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10/10/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
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07/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Donizete de Oliveira (OAB 403192/SP) Processo 1001129-79.2023.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adair Bregantino Faria - Defiro os benefícios da AJG, anotando-se.
Prova pericial necessária no processo: Atendendo à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovada na 223ª Sessão Ordinária, determino a antecipação da designação da perícia no processo, e para tanto, nomeio como perito do Juízo o DR.VOLNEI RODRIGUES AVEIRO, independente de termo de compromisso.
Desde logo, deverá a serventia cadastrar o perito no sistema.
Após, proceda sua intimação, com senha do processo, a fim de que informe em 5 dias, se há ou não impedimento na realização da perícia e, se aceita o encargo.
Caso aceite, desde logo, deverá informar o dia, hora e local para a realização do exame.
Para a remuneração do Perito Médico, anoto que se trata de perícia complexa e, por tal motivo, considerando os termos da Resolução nº 232/2016 do CNJ, art. 2º, fixo em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) os honorários periciais.
Tratando-se de parte beneficiária da AJG, nos termos do Comunicado CG 764/2022, processo com Competência Acidentária, determino a intimação do INSS para que efetue o pagamento dos honorários periciais.
O setor competente da Procuradoria Federal, dentro da equipe Regional, analisará e encaminhará a ordem de pagamento à autarquia, aguardando-se comunicação, via peticionamento, quanto a efetiva requisição de pagamento junto ao INSS, o qual informará ao juízo que, em até 20 dias, o valor será depositado na conta judicial.
Faculto às partes, dentro de 05 (cinco) dias, a indicação de assistentes técnicos, que poderão oferecer parecer no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo oficial.Aprovo quesitos ofertados nos autos e fixo como quesito do Juízo o seguinte: Deverá o Sr.
Perito informar, com a maior precisão possível, a data de início da incapacidade laboral.
Caso sejam exibidos exames ao Perito Oficial deverá a parte autora juntar cópias ao processo para manifestação do adverso, no momento oportuno.
Da perícia, intime-se pessoalmente a parte autora por carta com AR (se necessário expedir-se-á o mandado) a qual deverá comparecer à perícia munida de documentos pessoais (com foto) e exames médicos (se os possuir).
Após a juntada do laudo, será determinada a liberação dos honorários ao Perito, mediante apresentação de formulário próprio do Portal de Custas.
Com o agendamento da perícia, CITE-SE e INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para os termos da ação em epígrafe, via portal, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A serventia deverá observar com rigor para que a citação e a intimação da Autarquia quanto a data da perícia seja feita antes de sua realização visando garantia do contraditório e da ampla defesa.
Intimação via Portal/DJE.
Intimem-se. -
25/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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