TJSP - 1001871-32.2023.8.26.0070
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Batatais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/11/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
23/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 07:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/09/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Borges Dias (OAB 200434/SP), Herick Pavin (OAB 39291/PR) Processo 1001871-32.2023.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucia Helena Belga - Reqdo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Verifique a serventia à tempestividade e o regular recolhimento do valor de preparo do recurso interposto pela requerida AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A as fls. 149/156.
Em caso positivo, intime-se o adverso para as contrarrazões.
Prov. -
30/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Borges Dias (OAB 200434/SP), Herick Pavin (OAB 39291/PR) Processo 1001871-32.2023.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucia Helena Belga - Reqdo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o requerido, em até 10 (dez) dias, apresentando suas contrarrazões ao recurso inominado de fls. 121/125. -
29/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Borges Dias (OAB 200434/SP), Herick Pavin (OAB 39291/PR) Processo 1001871-32.2023.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucia Helena Belga - Reqdo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Diante dos documentos juntados as fls. 126/142, concedo a autora, ora recorrente, os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.
Verifique a serventia a tempestividade do recurso interposto as fls. 121/125.
Em caso positivo, intime-se o adverso para apresentação das contrarrazões.
Intimem-se. -
28/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 10:19
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
-
25/08/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Borges Dias (OAB 200434/SP), Herick Pavin (OAB 39291/PR) Processo 1001871-32.2023.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucia Helena Belga - Reqdo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Ante ao exposto, e considerando tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: CONDENAR a instituição financeira ré na obrigação de fazer consistente em se abster de efetuar qualquer cobrança referente à parcela com vencimento em abril de 2022; CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde esta sentença e com juros de mora de 1% a partir da citação.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Não há razão para condenação de qualquer das partes ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
I. -
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:53
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 10:41
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 10:38
Juntada de Mandado
-
28/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:15
Juntada de Petição de Réplica
-
27/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:12
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/07/2023 02:15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMI.
-
27/06/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 14:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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