TJSP - 0000454-33.2023.8.26.0629
1ª instância - 02 Cumulativa de Tiete
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:32
Petição Juntada
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12/05/2025 14:01
Audiência de Conciliação
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12/05/2025 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 09:35
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Vicentin Foltran (OAB 134620/SP), Thamiris Scudeler Floriam Butignoli (OAB 340206/SP), Cristiano Augusto Gava (OAB 356647/SP), Daniel França de Macêdo Filho (OAB 424370/SP) Processo 0000454-33.2023.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco de Fátima Bortolazo-epp - Exectdo: José Ricardo Bueno Masserani -
Vistos.
Designo audiência de conciliação para o 14/05/2025 às 14:00h, que será realizada através de videoconferência.
No prazo de 05 dias, informem as partes os e-mails e telefones whatsapp, através dos quais serão convidados pelo CEJUSC para participar da audiência acima designada.
Ficam as partes intimadas através de seus respectivos advogados.
Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Portaria 01/2019, do CEJUSC de Tietê/SP, fixo a remuneração do conciliador, a ser designado para presidir a sessão, em R$ 82,41, podendo tal montante sofrer complementação, a depender da duração da sessão.
Referida remuneração deverá ser depositada em conta corrente específica para essa finalidade junto ao Banco do Brasil, Agência 0713-7, conta 600-9, em nome de Janara Bortolazzo Marcom e outros ou através de PIX - CHAVE [email protected].
Ressalto que o valor da remuneração deverá ser recolhido antes da audiência designada, com comprovação nos autos, caso contrário a audiência será cancelada.
Trata-se de despesa processual a ser desembolsada pelas partes, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
A parte ré que não puder arcar com a remuneração do conciliador/mediador deverá formular pedido nesse sentido no momento da sessão de conciliação/mediação, firmando declaração de pobreza (que poderá constar no próprio termo) e apresentando documentos que comprovem seus rendimentos habituais (recibos de pagamento, holerites, declaração de imposto de renda, extratos bancários etc), para a análise de eventual hipossuficiência financeira.
Na hipótese de acordo, as partes não beneficiárias da justiça gratuita arcarão com a remuneração fixada ao conciliador, deliberando-se a respeito no termo.
Caso a conciliação seja infrutífera, a parte sucumbente que não for beneficiária da justiça gratuita arcará com a remuneração fixada ao conciliador.
Intime(m)-se. -
02/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:04
Audiência de Conciliação
-
31/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:25
Petição Juntada
-
28/03/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 16:39
Pedido de Habilitação Juntado
-
20/02/2025 09:57
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/02/2025 09:57
Mandado Juntado
-
19/12/2024 10:07
Mandado Expedido
-
10/12/2024 10:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/08/2024 11:46
Petição Juntada
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29/07/2024 08:03
Termo Expedido
-
24/07/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:47
Remetido ao DJE
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22/07/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 08:49
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:57
Petição Juntada
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16/05/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 09:33
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 03:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 07:34
Conclusos para despacho
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02/05/2024 07:33
Certidão de Cartório Expedida
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30/04/2024 14:46
Petição Juntada
-
10/04/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 00:53
Remetido ao DJE
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09/04/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
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08/04/2024 17:55
Petição Juntada
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27/03/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 12:34
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 12:24
Ato ordinatório
-
27/02/2024 16:41
Documento Juntado
-
07/12/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 05:40
Remetido ao DJE
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05/12/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 14:25
Petição Juntada
-
29/11/2023 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 16:25
Conclusos para decisão
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27/11/2023 16:22
Bacen Jud Positivo Juntado
-
27/11/2023 16:22
Bacen Jud Positivo Juntado
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07/11/2023 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 10:43
Conclusos para despacho
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31/10/2023 12:34
Conclusos para despacho
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08/10/2023 06:40
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 13:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/09/2023 16:25
Bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 14:40
Conclusos para decisão
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01/09/2023 12:26
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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29/08/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Vicentin Foltran (OAB 134620/SP), Thamiris Scudeler Floriam Butignoli (OAB 340206/SP) Processo 0000454-33.2023.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco de Fátima Bortolazo-epp - Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu prazo legal sem: que fosse efetuado pagamento da dívida ou houvesse m manifestação nos autos. -
28/08/2023 05:43
Remetido ao DJE
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25/08/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/08/2023 16:21
Certidão de Cartório Expedida
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05/07/2023 09:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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05/07/2023 09:18
Mandado Juntado
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22/06/2023 10:07
Mandado Expedido
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21/06/2023 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/06/2023 10:56
Petição Juntada
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05/06/2023 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2023 12:39
Remetido ao DJE
-
02/06/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 09:48
Conclusos para decisão
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31/05/2023 16:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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