TJSP - 0001000-56.2023.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:02
Autos no Prazo
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25/12/2024 04:45
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 12:04
Suspensão do Prazo
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24/11/2024 17:17
Suspensão do Prazo
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21/04/2024 22:08
Suspensão do Prazo
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13/03/2024 09:02
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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27/01/2024 00:15
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 21:59
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 01:55
Suspensão do Prazo
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15/11/2023 02:56
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 22:03
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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19/10/2023 17:18
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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18/10/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 00:01
Remetido ao DJE
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16/10/2023 16:10
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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06/10/2023 15:03
Conclusos para decisão
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05/10/2023 15:24
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:22
Certidão de Cartório Expedida
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05/10/2023 11:23
Incidente Processual Instaurado
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31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Augusto Fernandes Ortega (OAB 324210/SP) Processo 0001000-56.2023.8.26.0575 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Marcilio Flavio da Silva -
Vistos.
Ante a concordância expressa da Fazenda Pública com os cálculos autorais, HOMOLOGO-OS a fim de que produzam os seus efeitos jurídicos e legais.
Quanto aos descontos obrigatórios e legalmente previstos, se o caso, deverão ser oportunamente informados quando do cadastramento do incidente RPV/Precatório.
No mais, considerando que nos termos do Comunicado nº 394/2015 da Egrégia Presidência, publicado em 02/07/2015, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório passaram a ser admitidas apenas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada tanto para processos físicos como digitais, providencie a parte autora, após o trânsito em julgado e por peticionamento eletrônico, a solicitação da expedição de ofício precatório/requisitório, observando as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01.10.2012, 8.941, de 04.02.2014 e, 9.095, de 17.12.2014 da E.
Presidência, e Comunicados n. 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, bem assim os termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, publ.
DJe de 18/11/2019.
Não tendo sido feita qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer e determino que, intimadas as partes desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1.000, NCPC).
Oportunamente, certifique-se a existência ou não de eventuais pendências a serem sanadas e, em nada havendo, ARQUIVEM-SE estes autos com baixa definitiva, em tudo observadas as formalidades legais.
P e I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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