TJSP - 1000927-62.2023.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:50
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2025 15:18
Petição Juntada
-
23/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 15:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/01/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 12:13
Decurso de Prazo
-
03/12/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:54
Embargos de Declaração Juntados
-
10/10/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 21:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:05
Certidão de Cartório Expedida
-
25/07/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:57
Especificação de Provas Juntada
-
02/07/2024 17:57
Especificação de Provas Juntada
-
19/06/2024 23:53
Suspensão do Prazo
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14/06/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 18:43
Réplica Juntada
-
12/04/2024 18:11
Réplica Juntada
-
05/04/2024 00:27
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 21:21
Réplica Juntada
-
13/03/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:03
Petição Juntada
-
22/02/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 12:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/02/2024 10:06
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
21/02/2024 23:44
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
20/02/2024 22:59
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 16:23
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
18/12/2023 18:42
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
25/11/2023 03:00
AR Positivo Juntado
-
20/11/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 06:09
Certidão Juntada
-
17/11/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 15:51
Carta Expedida
-
16/11/2023 14:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/09/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 16:53
Petição Juntada
-
01/09/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Bim (OAB 122520/SP) Processo 1000927-62.2023.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Haroldo Cassimiro Lopes -
Vistos.
CONSIDERANDO que a presunção de veracidade da auto-declaração de pobreza a que se refere o § 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil/15 e o art. 1º da Lei nº 7.115/1983, é relativa (juris tantum), o que autoriza o magistrado a instar as partes a demonstrar a presença dos requisitos que possibilitam a concessão da gratuidade, podendo inclusive determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, conforme jurisprudência pacífica do E.
TJSP (Agravo de Instrumento nº 2112625-16.2018.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Augusto Rezende, j. em 18/10/2018) e OBJETIVANDO resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, apresentar: a) declaração, do próprio punho, de que é pobre; b) cópia integral da carteira do trabalho (CTPS), ou comprovante de renda mensal, bem como de eventual cônjuge; c) cópia dos últimos 03 (três) contracheques ou holerites; d) cópia das últimas 03 (três) declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou prova que não possui renda suficiente para declarar IR, o que poderá ser emitida no site da Receita Federal e, após, impressa em .pdf e encartada aos autos, tudo através do link: (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); e) certidões dominiais negativas, em nome próprio e de eventual cônjuge, ou declaração de próprio punho de que não é dono de bens imóveis; f) certidões negativas de propriedade de automóveis, em nome próprio e de eventual cônjuge, ou declaração de próprio punho de que não é dono de veículos automotores; g) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do requerente e de eventual cônjuge ou declaração de próprio punho de que não possui contas bancárias sob sua titularidade; h) extratos de faturas de todos os cartões de créditos e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses, ou declaração de próprio punho de que não é titular de cartões de crédito; i) comprovação pormenorizada de despesas extraordinárias, como por exemplo: exames e laudos médicos que comprovem eventuais doenças, bem como os gastos relacionados; e j) extratos de SPC/Serasa (se for o caso); bem como outros documentos que entender pertinentes.
ESCLAREÇO, desde já, que pela expressão "próprio punho" admite-se termo digitado e/ou digitalizado, desde que, ao final, assinado única e exclusivamente pelo postulante do benefício de gratuidade, expressamente advertido sob as penas do crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal).
Por outro lado, não se admite que todas as declarações sejam unificadas em único documento, devendo, se o caso, serem expedidas tantas quantas declarações se pretenda apresentar em Juízo.
Int. -
31/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 15:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 22:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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