TJSP - 1002767-79.2022.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:03
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2025 21:18
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 20:41
Petição Juntada
-
23/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:31
Remetido ao DJE
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20/03/2025 10:12
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/11/2023 09:25
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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17/11/2023 09:22
Certidão de Cartório Expedida
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26/10/2023 17:25
Contrarrazões Juntada
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02/10/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 00:00
Remetido ao DJE
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28/09/2023 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2023 22:11
Apelação/Razões Juntada
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01/09/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Moscan da Silva (OAB 306168/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) Processo 1002767-79.2022.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heleni Flavia Pussinelli Schatznann - Reqdo: Saka Escola Idiomas e Especializações Ltda - Diante de todo o exposto, resolvo o processo com julgamento de mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PROCEDENTE o pedido constante na exordial, a fim de DECLARAR rescindido o contrato entre as partes, com o retorno do status quo ante.
Para tanto, CONDENO a requerida ao reembolso do valor pago, acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do desembolso.
CONDENO a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma acima exposta, acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir desta data, nos termos da Súmula n.º 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no importe de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o transito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
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30/08/2023 13:51
Julgada Procedente a Ação
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26/06/2023 17:16
Conclusos para Sentença
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19/06/2023 09:30
Conclusos para despacho
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22/05/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2023 15:18
Especificação de Provas Juntada
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19/05/2023 05:32
Remetido ao DJE
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18/05/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 17:47
Conclusos para despacho
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28/02/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2023 10:30
Remetido ao DJE
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27/02/2023 09:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/02/2023 18:01
Réplica Juntada
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24/01/2023 11:19
AR Positivo Juntado
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23/01/2023 19:02
Contestação Juntada
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13/01/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2023 00:04
Remetido ao DJE
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11/01/2023 14:27
Recebida a Petição Inicial
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11/01/2023 13:42
Carta Expedida
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10/01/2023 12:33
Conclusos para despacho
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27/12/2022 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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