TJSP - 1010020-81.2023.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:00
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 12:46
Petição Juntada
-
13/11/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:36
Certidão de Cartório Expedida
-
11/11/2024 13:31
Incidente Processual Instaurado
-
08/11/2024 19:14
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
31/10/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 10:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/09/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 15:02
Mandado Expedido
-
03/09/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:34
Certidão de Cartório Expedida
-
26/08/2024 16:25
Documento Juntado
-
26/08/2024 16:25
Documento Juntado
-
26/08/2024 16:25
Petição Juntada
-
21/08/2024 11:14
Protocolo Juntado
-
21/08/2024 11:14
Documento Juntado
-
21/08/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 10:30
Certidão de Cartório Expedida
-
20/08/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 19:57
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:41
Petição Juntada
-
07/08/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 23:50
Documento Juntado
-
02/08/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:41
Certidão de Cartório Expedida
-
24/07/2024 13:20
Documento Juntado
-
24/07/2024 13:20
Petição Juntada
-
12/07/2024 06:10
AR Positivo Juntado
-
01/07/2024 06:07
Certidão Juntada
-
28/06/2024 16:45
Carta Expedida
-
28/06/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2024 18:33
Documento Juntado
-
25/06/2024 18:33
Documento Juntado
-
25/06/2024 18:33
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
21/06/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:29
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
18/06/2024 22:41
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 19:09
Petição Juntada
-
22/05/2024 13:10
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
02/05/2024 16:58
Certidão Juntada
-
19/04/2024 07:29
Carta Expedida
-
18/04/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2024 18:16
Documento Juntado
-
15/04/2024 18:16
Documento Juntado
-
15/04/2024 18:16
Petição Juntada
-
11/04/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 17:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2024 13:34
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 06:10
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
07/02/2024 03:20
Certidão Juntada
-
06/02/2024 07:55
Carta Expedida
-
02/02/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2024 16:21
Documento Juntado
-
29/01/2024 16:21
Documento Juntado
-
29/01/2024 16:21
Petição Juntada
-
19/01/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 11:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/12/2023 16:00
Mandado Expedido
-
04/12/2023 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2023 17:37
Documento Juntado
-
21/11/2023 17:37
Documento Juntado
-
21/11/2023 17:37
Petição Juntada
-
15/11/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 23:45
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 17:28
Documento Juntado
-
31/10/2023 17:28
Documento Juntado
-
31/10/2023 17:28
Petição Juntada
-
27/10/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 04:10
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
01/09/2023 08:23
Carta Expedida
-
01/09/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 1010020-81.2023.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bradesco Saúde S/A - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição de mandado/carta de CITAÇÃO (e, se o caso, depreque-se) do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida descrita na portal, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do art.830 do Código de Processo Civil.
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, deverá o Oficial diligenciar junto ao local e constatar se há acessões e seu estado de conservação, intimando o cônjuge e eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada.
Havendo indicação de bens na inicial, deverá o Oficial observá-la.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos.
Caso requerido, fica desde já deferido a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC.
Fica deferido ainda os benefícios do art. 212, § 1º do CPC.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
31/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 23:07
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:03
Petição Juntada
-
18/08/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 08:58
Documento Juntado
-
17/08/2023 08:58
Documento Juntado
-
17/08/2023 08:57
Documento Juntado
-
17/08/2023 08:57
Documento Juntado
-
17/08/2023 08:47
Documento Juntado
-
16/08/2023 18:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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