TJSP - 1000913-15.2022.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 20:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/10/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:48
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ramos de Araujo (OAB 472124/SP) Processo 1000913-15.2022.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Heloise Morais Bertolino, Thaís Morais Aragão - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na presente demanda para: I) fixar a pensão alimentícia devida pelo requerido em favor de sua filha, H.M.B., nos seguintes moldes: a) para a hipótese de trabalho com vínculo formal, no importe de 33% (trinta e três por cento) dos seus rendimentos líquidos, incluindo férias + 1/3 constitucional, 13º salário e demais verbas de natureza salarial, mediante desconto em folha de pagamento; b) para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo, no importe de 33% do salário mínimo vigente; II) fixar as visitas paternas nos termos sugeridos na inicial às fls. 04/05; e III) conceder a guarda compartilhada da menor aos genitores, com residência base junto à genitora.
Considerando que não houve resistência ao pedido e que a parte autora é representada por advogado que foi nomeado nos termos do Convênio Defensoria OAB (fl. 10), deixo de condenar o réu às verbas de sucumbência.
DECLARO resolvido o mérito do processo, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil/15.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (artigo 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, na pessoa de seu advogado, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Dispensado o registro, nos termos do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo nº 27, de 31 de maio de 2016.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, EXPEÇA-SE certidão de honorários, nos termos do Convênio DPE/OAB (fl. 10), e após, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. -
31/08/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 17:12
Julgado procedente o pedido
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03/07/2023 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2023 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/06/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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18/06/2023 23:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2023 11:32
Mandado devolvido #{resultado}
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14/03/2023 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/10/2022 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/10/2022 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/09/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2022 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2022 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/09/2022 18:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/09/2022 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 16:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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