TJSP - 1017610-27.2019.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:10
Petição Juntada
-
16/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 12:13
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
15/01/2025 22:32
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 17:20
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
09/11/2024 06:07
AR Positivo Juntado
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30/10/2024 09:17
Certidão Juntada
-
29/10/2024 21:42
Carta de Intimação Expedida
-
24/10/2024 15:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/08/2024 10:00
AR Positivo Juntado
-
07/08/2024 04:03
Certidão Juntada
-
07/08/2024 04:03
Certidão Juntada
-
05/08/2024 17:20
Carta de Intimação Expedida
-
05/08/2024 17:20
Carta de Intimação Expedida
-
30/07/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:10
Petição Juntada
-
13/11/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 09:41
Certidão Juntada
-
10/11/2023 09:40
Ato ordinatório
-
28/09/2023 15:14
Petição Juntada
-
25/09/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 13:07
Certidão Juntada
-
22/09/2023 13:02
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paula Damiana de Oliveira Lima (OAB 156272/SP), Joao Carlos Teves (OAB 93179/SP) Processo 1017610-27.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Carlos Eduardo - Exectdo: Vagner Rogerio da Silva -
Vistos. 1 Diante a manifestação da parte exequente neste sentido, DEFIRO o desbloqueio do valor, por ser valor ínfimo diante do débito executado, com aplicação do artigo 836 do NCPC, visto sua absorção pelas custas da execução.
Apos a juntada do formulário e decurso do prazo acerca desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte executada. 2 - Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel objeto da matrícula nº 145.988 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 99/101, localizado na Rua Caiapos, 1066, Apto 22, Tupi - CEP 11703-320, Praia Grande-SP.
Em se tratando de penhora de direitos, há presunção, embora relativa, de relação direta com o bem por parte do réu até prova em contrário atento para documentação acostada aos autos.
Desta forma, para fins de eventual cumprimento, em não estando o bem em nome do réu, nem havendo prova da origem de seus direitos, tal fato NÃO impedirá a penhora e alienação, constando, porém menção de tais fatos no eventual edital.
Já ficam, desde já, tais fatos claros.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO.
Defiro a averbação do ato no registro imobiliário, devendo a serventia diligenciar junto ao sistema da ARISP.
Deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão encaminhados para seu e-mail, sob pena de preclusão.
Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil.
Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, a fim de não procrastinar o andamento do feito.
Cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta.
Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço que o executado VAGNER deverá ser intimado por meio de sua patrona nomeados nos autos e a executada MARCILENE, por carta no endereço indicado no item E de fls. 94.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
30/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 14:57
Petição Juntada
-
29/08/2023 14:54
Petição Juntada
-
29/08/2023 14:48
Bacen Jud Positivo Juntado
-
29/08/2023 14:01
Penhora Deferida
-
28/08/2023 22:24
Bacen Jud Positivo Juntado
-
28/08/2023 22:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 19:10
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
16/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 16:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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14/08/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2023 16:42
Bacen Jud Positivo Juntado
-
10/08/2023 17:40
Petição Juntada
-
04/08/2023 00:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/01/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
15/01/2023 16:08
Bloqueio/penhora on line
-
06/01/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 14:06
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/07/2022 17:11
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
12/01/2021 15:24
Arquivado Provisoriamente
-
20/07/2020 23:58
Suspensão do Prazo
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30/06/2020 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2020 09:10
Remetido ao DJE
-
09/06/2020 16:58
Decisão
-
09/06/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 12:17
Certidão de Cartório Expedida
-
08/03/2020 16:54
Suspensão do Prazo
-
13/02/2020 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2020 11:14
Remetido ao DJE
-
11/02/2020 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2020 13:35
Certidão de Cartório Expedida
-
28/12/2019 06:05
AR Positivo Juntado
-
25/12/2019 06:06
AR Positivo Juntado
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12/12/2019 10:23
Carta Expedida
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12/12/2019 10:23
Carta Expedida
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11/12/2019 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2019 10:11
Remetido ao DJE
-
09/12/2019 12:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/12/2019 17:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 16:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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